Liminar determina pagamento de médicos que atuam no Hospital de Campanha do Hangar e Abelardo Santos
Ação é resultante de inquérito instaurado pelo MPT, que apontou irregularidades na situação contratual entre o Estado do Pará e Organização Social, sobretudo quanto ao atraso no pagamento de salários
Uma decisão da 5ª Vara do Trabalho de Belém determinou o pagamento de salários dos médicos que atuam no Hospital de Campanha do Hangar e Hospital Abelardo Santos, atendendo a pedido feito em tutela de urgência pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT). Um inquérito civil instaurado pelo MPT apurou, além dos atrasos salariais, irregularidades na relação contratual entre o Estado do Pará, por meio da Secretária de Estado de Saúde (SESPA), e a Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu (Organização Social - OSS).
Segundo ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, o Estado do Pará, por meio da SESPA, firmou com a OSS Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu o contrato de gestão emergencial n° 5/SESPA/2020, para a prestação de serviços no Hospital de Campanha do Hangar, e o contrato n° 1/SESPA/2019 para a prestação de serviços no Hospital Abelardo Santos. No primeiro caso, a OSS repassou a atividade para a empresa Medplantões Medicina LTDA., e no segundo, a mesma organização “quarteirizou” a atividade para a empresa Via Care.
Para o MPT, o repasse de serviço público de saúde a empresas com fins lucrativos desrespeita o próprio contrato de gestão firmado entre o Estado e a OSS, bem como a legislação pertinente. Além disso, o inquérito conduzido pelo órgão demonstrou ausência de fiscalização por parte do Estado em relação ao cumprimento dos deveres trabalhistas pela Organização Social, especialmente em razão da reiterada ausência de pagamento de salários aos médicos, cuja atividade é essencial para atender a população acometida pela Covid-19.
Dessa forma, a Justiça acatou os pedidos feitos pelo MPT em caráter liminar e determinou que o Estado do Pará fiscalize o cumprimento integral das obrigações trabalhistas decorrentes de contratos relativos à execução dos serviços de saúde no Hospital de Campanha do Hangar e Hospital Abelardo Santos, sobretudo, no período da pandemia do COVID 19; sob pena de multa diária equivalente a R$1.000,00, até o adimplemento da obrigação, por cada trabalhador prejudicado ou encontrado em situação irregular; e que a OSS proceda a execução dos serviços de saúde em hospitais públicos, decorrentes de contratos firmados com o Estado do Pará, de forma direta, vedada a “quarterização” para qualquer pessoa jurídica com fins lucrativos.
Além disso, a decisão impõe que, enquanto vigorar de fato os contratos firmados entre a OSS e a Medplantões Medicina LTDA e entre a OSS e a Via Care, essas sejam solidariamente responsáveis por efetuar, até o 5º dia útil de cada mês, o pagamento integral do salário mensal devido aos seus empregados e/ou médicos contratados via pessoa jurídica ou na irregular condição de sócio, que prestam serviço no Hospital de Campanha do Hangar (contrato n° 5/SESPA/2020) e Hospital Abelardo Santos (contrato n° 1/SESPA/2019). A Justiça estabeleceu ainda multa diária de R$ 1.000,00 até o adimplemento da obrigação, por cada trabalhador prejudicado ou encontrado em situação irregular; com a condenação subsidiária do Estado do Pará, na forma da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual, caso da prestadora de serviços não efetue o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços.
Quanto aos salários atrasados, a OSS, a Medplantões Medicina LTDA e a Via Care devem efetuar, de forma solidária, o pagamento integral dos salários e/ou contraprestação dos serviços médicos, que até presente data ainda não foram quitados, relativos ao mês de junho/2020, também sob pena de multa em caso de descumprimento e responsabilidade subsidiária do Estado do Pará.
ACPCiv 0000459-42.2020.5.08.0005
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação
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