MPT obtém liminar que obriga Sindmepa a manter 70% dos profissionais de urgência e emergência durante greve
Categoria que reivindica melhorias estruturais das unidades de saúde e reajuste nos plantões deverá observar requisitos legais no exercício do direito de greve em serviços essenciais
Uma ação cautelar com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) requereu que o Sindicato dos Médicos do Pará e o Município de Belém garantam, durante as paralisações previstas da categoria médica, a prestação dos serviços indispensáveis de assistência hospitalar, mediante a manutenção de profissionais de urgência e emergência em número não inferior a 70%. O requerimento foi acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região, que determinou obediência ao percentual nas atividades da urgência e emergência no SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência; nas UPAs - Unidades de Pronto Atendimento, em especial a de Icoaraci e no Hospital Pronto Socorro do Guamá (Humberto Maradei), sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Em assembleia geral, ocorrida em 18 de fevereiro de 2016, os médicos da urgência e emergência do SAMU, UPAs, em especial a de Icoaracy e do Pronto Socorro do Guamá, decidiram fazer paralisação de advertência na última quinta-feira (25). De acordo com o Sindmepa – Sindicato dos Médicos do Pará, a categoria protesta por melhores condições de trabalho, segurança e condições salariais. Segundo os diretores da entidade sindical, faltam remédios básicos nas unidades de saúde, materiais e equipamentos para o exercício da profissão, os plantões não são reajustados há mais de cinco anos, além do não direito a férias e 13º salário.
Para o MPT, a greve em atividades essenciais, a exemplo dos serviços de saúde, deve ser utilizada como recurso extremo e com observância estrita dos requisitos legais, de modo aos interesses de uma determinada categoria não se sobreporem aos de toda a coletividade, o que constituiria abuso de direito. O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que o Ministério Público do Trabalho possui legitimidade para atuar nos casos em que a greve for lesiva ao interesse público, determinando além da manutenção de 70% da categoria ativa, a comunicação prévia pelo sindicato, ao público em geral, da data e hora do início da paralisação do serviço, com pelo menos 72 horas de antecedência.
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Processo TRT nº 000118-70.2016.5.08.0000
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação