Mediação é um dos caminhos para diminuir os processos judiciais trabalhistas em curso
Numa das suas atuações como mediador, o MPT PA/AP viabilizou o fim da greve dos trabalhadores da CEASA
Propor ações judiciais para garantir os direitos dos trabalhadores é uma das competências do Ministério Público do Trabalho, mas reduzir a judicialização excessiva também faz parte das suas metas. Por meio da Constituição Federal de 1988 e da institucionalização da Lei Complementar nº 75/93, coube ao MPT o papel de mediador e árbitro em dissídios coletivos de competência da Justiça do Trabalho, bem como de fiscalizador do direito de greve nas atividades essenciais, visando a resolução dos conflitos entre empregador e empregado.
O número de mediações realizadas pelo MPT no Pará e Amapá ainda é pouco expressivo se comparado às ações de natureza judicial e extrajudicial instauradas pelo órgão, mas contribui para desafogar as congestionadas vias forenses. Nos anos de 2014 e 2015, foram realizadas 34 conciliações. Este ano, há em andamento 11 procedimentos. As mediações levam em conta casos em que as ilicitudes tuteláveis não sejam passíveis de inquérito civil, do ajuizamento de ação civil pública e de ajustamento de conduta.
CEASA – O mais recente evento de mediação em que o MPT PA/AP atuou envolve a Central de Abastecimento do Estado do Pará – CEASA/PA e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor Público Agropecuário e Fundiário do Estado do Pará – STAFPA, após a deflagração de greve no dia 31 de janeiro de trabalhadores que reclamavam o corte no pagamento do adicional noturno.
Com isso, no início de fevereiro, a CEASA solicitou ao MPT uma mediação com os representantes sindicais, buscando-se o fim à paralisação. A proposta apresentada pelo órgão ministerial foi aprovada pelas partes envolvidas, cabendo à empresa o pagamento do adicional noturno no percentual de 150% sobre a hora diurna – antes reduzido a 50% – e efetuar o pagamento da diferença do mês de janeiro no máximo até fevereiro de 2016; do outro lado, o sindicato concordou com o fim da greve e a imediata retomada das atividades, bem como a compensação dos dias parados pelos trabalhadores no período de 60 dias e, assim, evitar descontos nos contracheques dos trabalhadores.
Foto: Divulgação.
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação