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MPT ajuíza ação contra Cyrela por discriminação contra ex-funcionários autores de reclamações trabalhistas

Construtora divulgava informações sobre empregados integrantes de “lista negra” para impedir sua contratação ou sugestionar seu desligamento de outras empresas

 

O Ministério Público do Trabalho no Pará, por intermédio do Procurador do Trabalho Roberto Ruy Rutowitcz Netto, ingressou com ação civil pública contra o grupo econômico Cyrela Brazil Realty S.A Empreendimentos e Participações. A empresa incluía o nome de ex-funcionários que ajuizaram reclamação trabalhista contra ela numa espécie de “lista negra”, por meio da qual outras empresas eram comunicadas sobre o fato, com o objetivo de impedir que os trabalhadores fossem contratados ou fossem demitidos dos seus cargos em outras empresas. O MPT requer o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500.000 na ação.

As denúncias feitas ao MPT revelam que três ex-empregados que desempenhavam a função de corretor na Cyrela foram demitidos de outras empresas quando estas, por meio de diretores e funcionários da ré, tomaram conhecimento das ações trabalhistas movidas por eles, buscando reconhecimento de vínculo empregatício. Um dos corretores soube do seu desligamento por meio de conversas realizadas em mídias sociais como Whatsapp e Facebook.

O MPT ainda propôs firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, para que ela se abstivesse da prática de qualquer conduta discriminatória em desfavor de empregado ou ex-empregado que tenha exercido seu direito fundamental de ação no Judiciário. A empresa, por sua vez, se recusou a assinar TAC.

Com a negativa em regularizar a conduta, o MPT ingressou com Ação Civil Pública, requerendo, além da indenização de R$ 500.000 por danos morais coletivos, que a Cyrela pague multa por trabalhador prejudicado, em caso de discriminação de funcionários autores de reclamações trabalhistas ou que nelas testemunhem, seja mediante inserção de nome em listas discriminatórias ou por meio de divulgação de informações a outras empresas. Os valores deverão ser revertidos em favor de instituições públicas ou privadas com relevante interesse público ou social ou, sucessivamente, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

Foto: Divulgação

 

Processo TRT8 nº 0000.183-42.2015.5.08.0019

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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