Acordo extrajudicial beneficia 26 trabalhadores da construção civil

Em TAC firmado com o Ministério Público do Trabalho, consórcio também assumiu o pagamento de dano moral coletivo revertido em bens à PRF no Pará

O Ministério Público do Trabalho e o Consórcio Amazônia, constituído pela Laje Construções Ltda., Mape Engenharia Ltda. e Quadra Engenharia Ltda., assinaram, no 1º semestre deste ano, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para sanar as irregularidades laborais praticadas contra 26 empregados da empresa. O consórcio é responsável pelas obras do Ginásio Poliesportivo do Mangueirão, em Belém, e não estaria realizando devidamente o processo de reclassificação funcional de seus trabalhadores.

Segundo apurado pelo Ministério Público do Trabalho, usualmente, os empregados reclassificados do consórcio passariam por um período de experiência de até 120 dias, durante o qual desempenhariam nova atividade, porém recebendo o salário correspondente à função anterior. Mesmo após o fim do processo de reclassificação e a assinatura da CTPS, os empregados não recebiam o valor retroativo correspondente à diferença das funções.

Para o MPT, a prática é irregular e não está autorizada pela Convenção Coletiva de Trabalho 2013/2014 da categoria, que apenas possui uma cláusula (26ª) que dispõe sobre a possibilidade de reclassificação. O Ministério Público do Trabalho propôs então ao Consórcio o ajuste da conduta a partir do cumprimento de obrigações e de pagamento de dano moral coletivo previstos em TAC.

De acordo com o Termo de Ajuste de Conduta assinado, o Consórcio Amazônia, a partir da data da assinatura do documento, assume as seguintes obrigações: anotar corretamente, na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), as funções efetivamente desempenhadas pelos trabalhadores, bem como efetuar o pagamento dos salários correspondente à função efetivamente exercida.

O consórcio anuiu ainda com o pagamento de R$ 80.000 a título de dano moral coletivo, pelas irregularidades praticadas no passado, que está sendo revertido em doações de bens e equipamentos à 19ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal – Seção de Policiamento e Fiscalização. O acordo previu o pagamento desse valor em quatro parcelas iguais de R$ 20.000, com último vencimento em setembro e está sendo cumprido pela empresa.

Quanto à restituição da diferença salarial e seus reflexos ao empregado reclassificado, essa foi paga em caráter extrajudicial, durante audiência realizada na sede do MPT em Belém, no dia 4 de agosto, quando 15 trabalhadores reclassificados do consórcio acordaram o pagamento administrativo das quantias referentes a diferença funcional. Os 11 trabalhadores restantes serão notificados para comparecimento em audiência no próximo dia 5 de outubro a fim de solucionar a mesma questão.

IC Nº 000809.2014.08.000/3

Foto: Divulgação

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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