Justiça determina que Itaú instale porta eletrônica de segurança em agências bancárias
Juiz acatou pedido liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho em ação que requer também a condenação do banco ao pagamento de R$ 1 mi por dano moral coletivo.
Uma liminar deferida pela Justiça do Trabalho fixou às agências Belém Centro e Belém Campina do Itaú Unibanco S.A., localizadas respectivamente no bairro do Comércio e da Campina na capital paraense, prazo de até 30 dias para que procedam a instalação de porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, em todos os acessos destinados ao público nos estabelecimentos bancários. Prolatada no último dia 8 de julho, a decisão prevê a cobrança de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, com valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.
Fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncia, a determinação também impõe que as portas giratórias sejam providas de detector de metais, travamento, retorno automático e abertura ou janela para depósito do metal detectado. Notificado, o Itaú chegou a alegar que as agências possuíam “um outro estilo de atendimento”, voltado a serviços específicos, o que dispensaria o uso do dispositivo de segurança. No entanto, segundo a ação, o banco estaria se recusando “a cumprir as obrigações legais que visam proteger o meio ambiente do trabalho contra os riscos decorrentes de assaltos e roubos, expondo a vida e a integridade física dos trabalhadores vigilantes, bancários e prestadores de serviço”.
De acordo com os argumentos do MPT, as medidas de segurança não implementadas estão previstas expressamente em lei estadual e federal, além de serem amplamente reconhecidas pela jurisprudência pátria. Dessa forma, o autor da ação também requer, como provimento definitivo, a condenação do réu ao pagamento de R$ 1 mi a título de dano moral coletivo.
N° Processo TRT8: 0000818-56.2015.5.08.0008
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação