• Procuradorias
  • PRT Belém
  • Justiça determina que Itaú instale porta eletrônica de segurança em agências bancárias

Justiça determina que Itaú instale porta eletrônica de segurança em agências bancárias

Juiz acatou pedido liminar feito pelo Ministério Público do Trabalho em ação que requer também a condenação do banco ao pagamento de R$ 1 mi por dano moral coletivo.

Uma liminar deferida pela Justiça do Trabalho fixou às agências Belém Centro e Belém Campina do Itaú Unibanco S.A., localizadas respectivamente no bairro do Comércio e da Campina na capital paraense, prazo de até 30 dias para que procedam a instalação de porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, em todos os acessos destinados ao público nos estabelecimentos bancários. Prolatada no último dia 8 de julho, a decisão prevê a cobrança de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, com valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

Fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncia, a determinação também impõe que as portas giratórias sejam providas de detector de metais, travamento, retorno automático e abertura ou janela para depósito do metal detectado. Notificado, o Itaú chegou a alegar que as agências possuíam “um outro estilo de atendimento”, voltado a serviços específicos, o que dispensaria o uso do dispositivo de segurança. No entanto, segundo a ação, o banco estaria se recusando “a cumprir as obrigações legais que visam proteger o meio ambiente do trabalho contra os riscos decorrentes de assaltos e roubos, expondo a vida e a integridade física dos trabalhadores vigilantes, bancários e prestadores de serviço”.

De acordo com os argumentos do MPT, as medidas de segurança não implementadas estão previstas expressamente em lei estadual e federal, além de serem amplamente reconhecidas pela jurisprudência pátria. Dessa forma, o autor da ação também requer, como provimento definitivo, a condenação do réu ao pagamento de R$ 1 mi a título de dano moral coletivo.

N° Processo TRT8: 0000818-56.2015.5.08.0008

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

Imprimir