Justiça determina que presidente de partido remova publicação em que orienta como demitir trabalhadores de outro posicionamento político
Liminar foi obtida em ação civil pública do MPT PA-AP contra Carolina Pereira Arruda da Costa, presidente de diretório municipal de partido político em Ananindeua (PA)
Uma liminar deferida pela Vara Plantonista do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) determinou que Carolina Pereira Arruda da Costa, presidente de diretório municipal de partido político em Ananindeua (PA), remova imediatamente de suas redes sociais publicação no qual orientou empregadores a dispensar trabalhadores por razões político eleitorais sem explicitar a motivação discriminatória. O MPT ajuizou ação civil pública contra Carolina após denúncia de vídeo em que ela orienta empregadores a utilizar justificativas alternativas para dispensa, como corte de gastos, recessão econômica e redução de pessoal, a fim de dificultar a identificação da ilegalidade e fraudar as normas de proteção ao trabalho.
Na decisão, a Justiça determina que a ré se abstenha de promover ou incentivar qualquer forma de discriminação, perseguição ou coação eleitoral contra trabalhadores em razão de crença ou convicção política; remova das redes sociais e demais canais de comunicação as publicações questionadas; divulgue retratação em seus perfis oficiais; e mantenha o comunicado de retratação publicado por dez dias.
Costa deverá comprovar o cumprimento das determinações em juízo no prazo de 24 horas sob pena de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida, além de sanções adicionais pela eventual manutenção das publicações.
ACPCiv 0001430-63.2026.5.08.0119
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação