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MPT obtém liminar determinando que coligação “O Pará tá junto” não use trabalhadores do Estado em atividades eleitorais

Decisão proferida no último domingo (4), em tutela de urgência, busca proteger a liberdade política de servidores e trabalhadores vinculados à Administração Estadual, especialmente aqueles com vínculos precários.

 

O Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) obteve, no último domingo (4), dia do 1º turno das eleições 2026, uma liminar na Justiça do Trabalho determinando que a Coligação “O Pará tá junto” se abstenha de praticar assédio eleitoral contra trabalhadores vinculados à Administração Pública Estadual, especialmente terceirizados, temporários e ocupantes de cargos comissionados. A decisão foi proferida durante plantão judicial, em pedido de tutela de urgência requerido pelo MPT.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, documentos reunidos durante investigação indicam a convocação de trabalhadores ligados ao Governo do Estado para atuar em atividades eleitorais da coligação. Entre os elementos apresentados estão listas de fiscais, cartilhas de treinamento e registros de conversas em grupos de WhatsApp. De acordo com o MPT, a prática atingiria principalmente trabalhadores com vínculos precários, como terceirizados e comissionados, os quais estariam mais suscetíveis a pressões, constrangimentos e retaliações.

Ao analisar o pedido, a Justiça do Trabalho considerou haver indícios de mobilização irregular de trabalhadores vinculados à Administração Pública Estadual. A decisão não proíbe a livre manifestação política dos trabalhadores nem a participação voluntária em atividades partidárias, desde que a relação de trabalho e a vulnerabilidade funcional não sejam utilizadas como instrumentos de pressão ou direcionamento político-eleitoral.

De acordo com a liminar, a coligação deverá cumprir uma série de obrigações, como: não utilizar servidores públicos, terceirizados, temporários ou quaisquer trabalhadores vinculados à Administração Pública Estadual em atividades político-partidárias, eleitorais ou de campanha; não designar, convocar, indicar ou intermediar a participação desses trabalhadores em bandeiraços, caminhadas, carreatas, comícios, atos de propaganda eleitoral ou atividades semelhantes; não designar ou utilizar trabalhadores vinculados ao Estado do Pará, especialmente aqueles com vínculos precários, para atuar como fiscais eleitorais, delegados partidários ou representantes de candidaturas; dispensar imediatamente todos os trabalhadores eventualmente escalados para atividades eleitorais, exceto aqueles que comprovarem participação voluntária; abster-se de qualquer forma de retaliação em razão da recusa do trabalhador em participar de atividades político-partidárias ou eleitorais; e apresentar à Justiça, no prazo de 48 horas, a relação dos trabalhadores convocados ou escalados para atividades eleitorais, com informações sobre vínculo funcional, órgão de lotação, local de atuação, filiação partidária e eventual remuneração recebida.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 50 mil por trabalhador atingido e por evento de descumprimento, sem prejuízo da eventual responsabilização pessoal dos gestores envolvidos. A coligação também deverá comprovar o cumprimento das determinações judiciais no prazo de 48 horas após a intimação.

 

TutAntAnt 0000933-85.2026.5.08.0010

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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