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Justiça condena Mariza Foods e Amazon Palmitos por presença de trabalho degradante na cadeia produtiva

MPT PA-AP requereu o pagamento de danos morais coletivos após constatar exploração de mão de obra ribeirinha em fábricas clandestinas de palmito, subcontratadas das rés

 

Uma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba acatou pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em ação civil pública e condenou a Mariza Indústria e Comércio de Alimentos LTDA e a Amazon Palmitos LTDA por exploração da mão de obra de comunidades ribeirinhas, na base da cadeia produtiva do palmito. As empresas deverão pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos, além de cumprir diversas obrigações, como a implantação de Sistema de Controle e Fiscalização da Cadeia Produtiva, com identificação e georreferenciamento de todos os fornecedores.

O MPT apurou em inquérito civil a presença de trabalho em condições degradantes em fabriquetas clandestinas, situadas em comunidades ribeirinhas na região de Igarapé-Miri, a 140 km de Belém (PA), e operadas por trabalhadores sem registro, equipamentos de proteção individual e treinamento, atuando em edificações improvisadas de madeira e expostos a caldeiras artesanais. Essas fábricas seriam a base precarizada da cadeia de fornecedores de palmito à Amazon Soul e à Mariza Foods, por intermédio de pessoas jurídicas com as quais as empresas mantinham contratos formais. Essas pessoas jurídicas forneciam insumos às fabriquetas, como caixas, vidros e tampas litografados com o CNPJ e a marca das rés.

De acordo com a decisão, “a alegação de mero contrato de compra e venda mercantil ou de facção é incompatível com o fornecimento de embalagens, prática que evidencia integração vertical disfarçada e descaracteriza qualquer pretensão de autonomia entre os elos da cadeia”. Diante de todo o exposto, a Justiça julgou procedente o pedido para condenar as empresas, solidariamente, ao cumprimento de todas as obrigações nos exatos termos formulados pelo MPT, fixando multa mensal de R$ 5 mil por obrigação descumprida e por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Dentre as obrigações deferidas estão: abstenção de adquirir palmito e/ou outros produtos de origem vegetal provenientes de produtores artesanais e/ou de fornecedores que não observem a formalização contratual e as normas de saúde e segurança do trabalho; elaboração e implementação de Sistema de Controle e Fiscalização da Cadeia Produtiva, com identificação e georreferenciamento de todos os fornecedores diretos, indiretos e subcontratados, pessoas físicas ou jurídicas, contendo medidas de monitoramento contínuo e periódico das condições de trabalho; realização por empresa especializada independente de auditoria anual de todos os elos da cadeia produtiva, especialmente dos produtores artesanais; e inclusão de cláusulas contratuais obrigatórias nos contratos celebrados com fornecedores, contendo obrigação expressa de cumprimento das normas trabalhistas e de saúde e segurança do trabalho, rescisão imediata em caso de irregularidades trabalhistas e outras.

Foi concedido o prazo de 120 dias para implementação inicial do Sistema de Controle e Fiscalização da Cadeia Produtiva e adequação contratual com fornecedores, e de 180 dias para a primeira auditoria independente, devendo as rés apresentar relatório semestral de cumprimento, em execução supervisionada, pelo prazo de 24 meses.

 

ACPCiv 0002522-92.2025.5.08.0125

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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