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Dono de Fazenda em Terra Alta (PA), onde idoso foi resgatado, firma Termo de Ajuste de Conduta com MPT

Empregador se comprometeu a pagar rescisão trabalhista e danos morais individuais, além adequar condições do meio ambiente de trabalho com intenção de recontratar trabalhador

 

O proprietário de uma fazenda na zona rural do município de Terra Alta, no nordeste paraense, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), acordo de natureza extrajudicial, com o Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), se comprometendo a cumprir diversas obrigações trabalhistas. Em fiscalização realizada nos dias 17 e 18 de junho, pela Auditoria Fiscal do Trabalho e MPT, um homem de 64 anos foi encontrado, na propriedade, em condições degradantes de trabalho e sem formalização de vínculo.

No TAC, o empregador se comprometeu a cumprir obrigações com vistas à observância de direitos conferidos a trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social. Dentre os itens do acordo constam: não submeter trabalhador a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, restrição de locomoção em razão de dívida e vigilância armada; admitir e manter em atividade empregado mediante registro, ainda que em período de experiência; regularizar o registro do empregado resgatado de condições degradantes e efetuar a rescisão indireta do seu contrato de trabalho; realizar exames médicos admissionais, periódicos e demissionais dos empregados; estabelecer jornada de trabalho de no máximo 8 horas por dia e 44 semanais, bem como intervalo intrajornada, interjornada e descanso semanal remunerado e feriados; pagar adicional de insalubridade e salário no prazo legal e mediante recibo, além de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Sobre o meio ambiente de trabalho, o dono da fazenda deverá fornecer Equipamentos de Proteção Individual gratuitos e adequados à atividade laboral; adotar medidas de segurança no trabalho na aplicação de agrotóxicos; fornecer capacitação aos trabalhadores para operação de máquinas e equipamentos; dotar frentes de trabalho de abrigos contra intempéries e alojamentos de condições sanitárias e de conforto adequadas, guarnecidos com equipamentos de primeiros socorros; disponibilizar água potável, sendo vedada a utilização de copo coletivo; e dar conhecimento do compromisso aos seus empregados.

Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 2 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, em cada constatação, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O trabalhador resgatado, que atuava nas atividades de roçagem e cuidado dos animais, receberá verbas rescisórias no valor de R$ 52 mil e indenização por dano moral individual de R$ 9,4 mil. O MPT não ajuizará ação civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo, tendo em vista o compromisso do empregador em adequar as condições laborais para empregados futuros além de recontratar o empregado resgatado.

 

PGEA nº 20.02.0800.0000494/2026-82

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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