Câmara Municipal de Belém nomeará, até 25 de março, parte dos aprovados em concurso
Em audiência no MPT, na última semana, representantes da CMB se comprometeram a apresentar documentos que comprovem a inviabilidade de nomeação imediata de todos os aprovados.
25 de março é a dia limite para que a Câmara Municipal de Belém (CMB) realize a convocação de todos os candidatos aprovados em concurso público, realizado em 2012, no qual foram disponibilizadas 40 vagas. A data foi fixada pela justiça, após ação ajuizada conjuntamente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público do Estado do Pará(MPE). Faltando pouco mais de um mês para o encerramento do prazo, representantes da CMB reuniram-se com membros do Ministério Público na terça-feira (10) da última semana, quando informaram, em audiência, da impossibilidade de nomeação imediada de todos os aprovados no certame, em virtude de insuficiência orçamentária na casa legislativa.
De acordo com o relatado na reunião, a Câmara nomeará 12 dos 40 aprovados no concurso até 25 de março. Os 28 candidatos restantes serão convocados dentro do período de validade da seleção, que será prorrogado por mais 2 anos. Representantes da CMB alegam que houve queda em todas as fontes de repasse do município, informando que, em função dos problemas orçamentários, não poderá efetuar 100% das nomeações de imediato.
Os procuradores do trabalho Silvia Silva, Sandoval Silva e a promotora de justiça Maria da Penha Buchara que presidiram a reunião solicitaram que a Câmara apresente documentos que comprovem as alegações. Até 20 de março, a CMB deverá apresentar listagem de todos os servidores que laboram na casa, contendo as respectivas portarias de nomeação, valores recebidos, cargo ocupado, demonstrando por meio de planilhas orçamentárias os valores pagos e os valores que seriam pagos caso fossem imediatamente nomeados todos os aprovados no concurso realizado em 2012.
Também deverão ser entregues provas das alegações de insuficiência orçamentária para o atendimento da decisão judicial, tais como: quantidade e valor gasto com servidores em cargo em comissão e servidores que ingressaram no serviço público após 1983 sem concurso até 1988; quadros demonstrativos dos limites constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal com gasto de pessoal e encargos sociais; quantidade e valor gasto referente aos servidores efetivos, com a indicação da norma que criou os cargos, concurso público aprovado, nome do cargo ocupado e lotação; lista dos servidores públicos cedidos com ou sem ônus para a casa; e listagem discriminando nome e quantidade dos servidores efetivos que ocupam cargo em comissão.
N° Processo TRT8: ACP 0048819-09.2010.8.14.0301
N° Processo MPT: PAJ 001407.2010.08.000/3
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação