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Município de Portel é executado em mais de R$ 1 mi por descumprir acordo sobre concurso público

MPT requer execução de acordo judicial firmado em 2006, em que o município se comprometia a rescindir contratos temporários e contratar mediante a realização de concurso público

Uma ação de execução, ajuizada esta semana, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), requer a expedição de mandado à Prefeitura Municipal de Portel para o cumprimento de itens de acordo judicial firmado em 2006, além da condenação do réu ao pagamento de multa no valor de R$ 1.044.000,00.

Há 9 anos, o município assinou acordo com o MPT, homologado em juízo, no qual se comprometia, entre outras coisas, a: realizar contratações mediante a realização de concurso público; não nomear cargos comissionados e funções de confianças para funções técnicas, burocráticas e operacionais; respeitar os percentuais mínimos de ocupação de funções gratificadas por servidores de carreira; efetuar contratações temporárias somente em casos de excepcional interesse público e por prazo não superior a 12 meses; e realizar, dentro de 1 ano, a partir da assinatura do acordo, concurso público, nomear aprovados e rescindir contratos temporários.

No decorrer do processo de acompanhamento do acordo, o MPT constatou que, atualmente, o Município de Portel possui 1.044 servidores temporários. 1008 deles contratados, após a assinatura do acerto judicial, para ocupar vagas de concursados, como as de: agente comunitário de saúde, professores, auxiliares de serviços gerais e administrativos. Além disso, a partir da análise de documentos, foi possível verificar que a administração municipal mantém ainda, em seus quadros, 36 servidores temporários, todos exercendo atividades de agente comunitário de saúde, embora a prefeitura tenha se comprometido a rescindir tais contratos.

Para o Ministério Público do Trabalho, o Município de Portel descumpriu os itens 1, 3 e 5 do acordo judicial firmado e, por isso, deve pagar a multa decorrente no valor de R$ 1.044.000,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Dentre os pedidos da ação, o autor também requer que a Justiça do Trabalho expeça à prefeitura mandado de cumprimento dos itens infringidos do acordo.

N° Processo TRT8: 0090000-08.2005.08.0104

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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