CDP atende MPT e convoca guardas portuários aprovados em concurso

A companhia ainda deverá se manifestar sobre os classificados em cadastro de reserva

A Companhia Docas do Pará (CDP) convocou, por meio de publicação em diário oficial, no dia 28 de janeiro de 2015, os 8 candidatos restantes aprovados dentre as 20 vagas ofertadas no último concurso público para guarda portuário da instituição. O órgão tinha um prazo de 20 dias para apresentar resposta sobre o assunto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), e ainda deve se manifestar sobre as providências que adotará quanto aos demais classificados em cadastro de reserva.

A convocação dos aprovados foi acordada com MPT em audiência realizada no mês passado, após uma ação fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) constatar a presença de terceirizados realizando atividades típicas de guardas portuários na Companhia. A reunião contou com a presença de dirigentes da CDP, do Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Pará e Amapá (SINDIGUAPOR), de auditores fiscais da SRTE/PA e dos candidatos aprovados. A diretoria da Companhia Docas do Pará tentou justificar o adiamento da convocação, afirmando que o custo de um guarda portuário concursado equivale ao dobro de um terceirizado, entretanto, diante da possibilidade de uma ação judicial ajuizada pelo MPT, a CDP aceitou considerar uma conciliação fora dos tribunais.

Não é a primeira vez – Em 2006, a CDP firmou com o MPT Termo de Ajuste de Conduta (TAC), acordo de natureza extrajudicial, que previa o cumprimento de obrigações relativas ao meio ambiente de trabalho, controle de acesso de pessoas e veículos no porto organizado e à terceirização das atividades da guarda portuária. Quatro anos depois, o MPT requereu à Justiça do Trabalho a execução de cláusulas descumpridas do documento. CDP e MPT entraram em acordo para que a Companhia cumprisse os termos iniciais previstos no TAC, além de termo aditivo, e realizar projetos sociais e obras no porto de Vila do Conde. Caso a Companhia Docas do Pará reincida no descumprimento do TAC e não convoque os guardas portuários aprovados no último concurso, o Ministério Público do Trabalho deve ajuizar nova ação de execução em razão da existência de terceirização ilícita constatada na Companhia.

N° Processo MPT: AE 000709.2010.08.000/0 – 09

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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