MPT dá 20 dias para CDP apresentar resposta sobre convocação de guardas portuários
Fiscalização da SRTE/PA flagrou terceirizados exercendo função para qual há candidatos aprovados em concurso público.
Uma audiência realizada esta semana, na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Belém, reuniu dirigentes da Companhia Docas do Pará (CDP), o Sindicato dos Guardas Portuários do Estado do Pará e Amapá (SINDIGUAPOR), auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) e candidatos aprovados no último concurso promovido pela companhia para o cargo de guarda portuário.
Durante a reunião, ficou acordado que a CDP convocará, no prazo de 20 dias, os 8 candidatos restantes aprovados dentro das 20 vagas ofertadas no último concurso público para guarda portuário e quanto aos demais classificados em cadastro de reserva, a diretoria executiva da companhia deve apresentar resposta no mesmo prazo.
Para o MPT, a existência de guardas portuários terceirizados, conforme constatado em ação fiscal da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) na CDP, confere aos candidatos aprovados fora do número de vagas do edital direito à convocação. Uma das alternativas cogitadas durante a audiência desta semana é a redução do número de terceirizados e sua substituição pelos candidatos aprovados no concurso. A diretoria da Companhia Docas do Pará, que diz passar por problemas financeiros, alega que o custo de um guarda portuário concursado equivale ao dobro de um terceirizado, no entanto, se comprometeu a estudar a substituição, diante da possibilidade de uma execução ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Em 2006, a CDP firmou com o MPT Termo de Ajuste de Conduta (TAC), acordo de natureza extrajudicial, que previa o cumprimento de obrigações relativas ao meio ambiente de trabalho, controle de acesso de pessoas e veículos no porto organizado e à terceirização das atividades da guarda portuária. Em 2010, após fiscalização, o MPT requereu à Justiça do Trabalho a execução de cláusulas descumpridas do documento. No mesmo ano, as partes entraram em acordo, segundo o qual a companhia se comprometeu a cumprir os termos iniciais previstos no TAC, além de termo aditivo, e realizar projetos sociais e obras no porto de Vila do Conde. Caso a Companhia Docas do Pará reincida no descumprimento do TAC e não convoque os guardas portuários aprovados no último concurso, o Ministério Público do Trabalho deve ajuizar nova ação de execução.
N° Processo MPT: AE 000709.2010.08.000/0 – 09
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação