MPT PA-AP requer invalidação de cláusula de convenção coletiva que permitia jornada de até 10X1 a trabalhadores de supermercado
De acordo com liminar, SINTCVAPA e SINDESPA estão impedidos de reproduzir em instrumentos coletivos cláusulas de natureza semelhante
A 2ª Vara do Trabalho de Belém deferiu pedido liminar do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA/AP) em ação civil pública e invalidou acláusula 27ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 celebrada entre o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Varejista e Atacadista de Gêneros Alimentícios e Similares do Estado do Pará (SINTCVAPA) e o Sindicato das Empresas do Comércio de Supermercados e Autosserviços do Estado do Pará (SINDESPA). O item autorizava que o descanso semanal remunerado da categoria fosse usufruído fora do prazo legal de até uma semana.
A liminar declarou a invalidade da cláusula, com efeitos retroativos, a partir da data do ajuizamento ação. Ainda de acordo com a decisão, os sindicatos também estão impedidos de reproduzir em instrumentos coletivos cláusulas de natureza semelhante e o Grupo Mais Barato, investigado pelo MPT e também réu no processo, deverá proceder ao imediato cumprimento da legislação trabalhista quanto à concessão do descanso semanal remunerado.
O caso – Um Inquérito Civil foi instaurado pelo MPT após denúncias de que os funcionários do Mais Barato estariam trabalhando de domingo a domingo, com intervalo somente após mais de sete horas de trabalho. O MPT fez a solicitação de documentação comprobatória, realizou inspeções e marcou audiências com a empresa, quando o grupo empresarial admitiu que a concessão do descanso semanal remunerado ocorria após 10 dias de trabalho, em razão de uma convenção coletiva da categoria que autorizava tal prática e que, em determinados casos, havia extrapolação desse prazo.
O Ministério Público do Trabalho expediu Recomendação onde constava que o descanso semanal remunerado fosse desfrutado pelos trabalhadores dentro do período de 7 dias ou, como explica a jurisprudência, após o sexto dia trabalhado, sob pena de pagamento em dobro quando a folga semanal fosse concedida após esta data. A empresa não cumpriu a recomendação, o que ensejou a judicialização da demanda.
De acordo com a liminar deferida pela Justiça do Trabalho, o Mais Barato deverá proceder ao imediato cumprimento da legislação trabalhista quanto à concessão do descanso semanal remunerado até o sétimo dia trabalhado, sob pena de multa diária de R$10.000,00 por trabalhador atingido.
Dentre os pedidos definitivos da ação, o MPT pede a condenação dos sindicatos ao pagamento de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 150.000,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outros a serem indicados pelo Ministério Público do Trabalho.
ACPCiv 0000045-77.2025.5.08.0002
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação