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MPT requer interdição judicial no Porto de Vila do Conde, após CDP descumprir interdições da Auditoria Fiscal do Trabalho

Ação pede que Companhia cumpra, em tutela de urgência, 10 medidas emergenciais referentes ao meio ambiente do trabalho no Porto e pague, em tutela definitiva, indenização de R$ 9 milhões por dano moral coletivo.

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA/AP) ingressou, na 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba, com Ação Civil Pública (ACP) em face da Companhia Docas do Pará (CDP) requerendo a interdição judicial de partes dos píeres dos Terminais TMU-1 do Porto de Vila do Conde, situado no município de Barcarena (PA). O local apresenta condições estruturais com afundamentos, buracos, rachaduras e fraturas decorrentes de falhas de manutenção, além da ausência de sinalizações de segurança, locais de abrigo, descanso e condições sanitárias decentes aos trabalhadores.

Na Ação Civil Pública, o MPT pede duas tutelas de urgência, a primeira como medida cautelar que a CDP cumpra os Termos de Interdição lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará (SRTE/PA), que determina a paralisação parcial do funcionamento das máquinas e equipamentos dos setores de serviços do píer do Terminal TMU-1. E a segunda, como antecipação dos efeitos da tutela, que a Companhia cumpra 10 obrigações que incluem regularização dos pisos das vias e da parte inferior da estrutura dos píeres (colunas e vigas com rachaduras), além de garantir condições elétricas, sanitárias e abrigo adequados. Até que todas as irregularidades sejam corrigidas, a companhia deverá continuar efetuando o pagamento dos salários dos funcionários, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

Histórico

Desde março de 2024, várias fiscalizações foram empreendidas no Porto de Vila do Conde, tanto exclusivamente pela SRTE/PA, quanto em conjunto com o Ministério Público do Trabalho. Nesse período a SRTE/PA lavrou vários autos de infração e dois Termos de Interdição do Píer do Terminal TMU-1 do Porto de Vila do Conde, um em abril de 2024 e outro em fevereiro de 2025, sendo que a primeira interdição vem sendo descumprida pela CDP. Embora tenham sido implementadas melhorias pequenas e superficiais desde então, não foram suficientes para afastar o grave e iminente risco à vida e à segurança dos trabalhadores.

Tanto a Auditoria Fiscal do Trabalho da SRTE/PA como o Ministério Público do Trabalho tentaram resolver as questões administrativamente. Segundo a ação, as irregularidades já se arrastam por quase um ano. A CDP, diante da última proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) feita em janeiro de 2025 pelo MPT, apresentou cronograma para contratação e execução dos serviços de adequação do porto dentro de um período de quase 2 anos.  

De acordo com o MPT, o cenário demonstra “verdadeiro descaso com a vida e a integridade física de uma coletividade de trabalhadores, bem como o total desrespeito aos direitos humanos no que se refere às condições de um meio ambiente de trabalho saudável e seguro, que vem se arrastando por quase um ano, sem que a CDP se mobilize no sentido de corrigir irregularidades com urgência”. Ainda segundo o órgão, a Companhia Docas do Pará demonstra “uma postura de quase inércia diante de uma situação que reclama medidas urgentes e imediatas, apresentando cronograma de plano de ação de quase 1 ano para contratação dos serviços e, após a contratação, de quase dois anos para sua execução”.

Dano moral coletivo

Como reparação por dano moral coletivo, o Ministério Público do Trabalho requer que a companhia pague indenização no valor de até R$ 9.000.000,00. O valor é reversível a instituições ou fundo indicados pelo MPT sem fins lucrativos.

ACPCiv 0000165-42.2025.5.08.0125

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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