TST acolhe recurso do MPT em ação civil pública que requer o cumprimento de normas de saúde e segurança de servidores na SESPA
Decisão reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações civis públicas do MPT que versem sobre medidas de proteção à saúde e segurança em órgãos da administração pública
Um acórdão publicado pelo Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT) reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho para julgar ações civis públicas em que se discute medidas de proteção à saúde e segurança laborais em órgãos da administração pública. O MPT ingressou com ação contra o Estado do Pará requerendo o cumprimento de uma série de obrigações relativas ao meio ambiente do trabalho de servidores públicos na sede da Secretaria de Estado de Saúde (SESPA).
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA-AP) reformou a decisão da Vara de origem, para declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações referentes ao meio ambiente de trabalho de servidores públicos, uma vez que há um vínculo jurídico específico no caso dos trabalhadores estatutários. No entanto, o acórdão do Tribunal Superior considerou o direito constitucional ao meio ambiente seguro e sadio do trabalhador ampliativamente defendido por meio de ação civil pública de autoria do MPT, em consonância com a Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal (STF), que preceitua que "compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores".
Assim, os ministros decidiram pela competência da Justiça do Trabalho, determinando o retorno do processo ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga o julgamento da matéria, como de direito.
PROCESSO Nº TST-RR-473-61.2018.5.08.0016
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação