PDG Realty deve pagar R$ 700 mil por irregularidades em obras no Pará

Valor foi acertado em acordo com o MPT. Empresa e associadas ainda terão que se ajustar a normas trabalhistas em empreendimentos no Pará e no Amapá

A construtora e incorporadora PDG Realty S/A assinou, no último dia 25, acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em que se compromete a pagar R$ 700 mil a título de dano moral coletivo. A empresa, uma das maiores do país no setor da construção civil, foi processada pelo MPT por irregularidades trabalhistas em obras no Estado do Pará. No mesmo processo, a Asacorp Empreendimentos e Participações LTDA, Paris Incorporadora LTDA, Amanhã Incorporadora LTDA, Progresso Incorporadora LTDA e Bruxelas Incorporadora LTDA, todas parceiras comerciais da PDG em empreendimentos na região, foram relacionadas.

Na ação trabalhista instaurada pelo MPT, constam 5 construções vistoriadas na capital, Belém, entre os anos de 2011 e 2012. Foram registradas pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acidentes de trabalho nas obras, como o que ocorreu com o operário Raimundo Barreto, o qual caiu da 2 ª laje do empreendimento Ville Laguna, em julho de 2012. O local não possuía guarda-corpo de proteção contra queda, nem cinto de segurança à disposição.

Segundo a ação do MPT, em todos os empreendimentos onde constatou-se irregularidades, a PDG tem participação seja “como responsável pelas construções, como empresa instituidora de terceiras, incorporadoras, quer, ainda, emprestando sua marca aos empreendimentos em curso devido à visibilidade e prestígio que possui no cenário nacional”.

No acordo firmado com o MPT, foi definido que as seis empresas requeridas na ação deverão se adequar a normas de segurança e saúde do trabalho em um prazo de 30 a 60 dias a partir da assinatura. Dentre os 34 itens listados, está a concessão de descanso semanal de 24 horas aos trabalhadores e o fornecimento e exigência de usos de equipamento de proteção. Em caso de descumprimento, as rés pagarão R$ 20.000 por item infringido, mais R$ 500 por trabalhador prejudicado. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a uma instituição beneficente a ser indicada pelo MPT.

Nº do processo do MPT: 0000424-83.2014.5.08.0008

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

Tags: PDG Realty,, irregularidades trabalhistas

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