Barracão de madeira com vários utensílios espalhados pelo chão

Trabalhador é resgatado em fazenda no município de Castanhal (PA)

Proprietário do estabelecimento firmou Termo de Ajuste de Conduta com o MPT se comprometendo a cumprir legislação trabalhista e pagará indenizações por dano moral individual e coletivo.

Uma ação fiscal, realizada de 15 a 19 de maio, com a participação do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Federal (PF), inspecionou propriedades nos municípios de São Caetano de Odivelas, São João da Ponta, Castanhal e Terra Alta, no nordeste paraense. Em estabelecimentos situados na zona rural de Castanhal e Terra Alta, de mesmo proprietário, foram encontrados 7 empregados em condições inadequadas de trabalho e moradia, 1 deles foi resgatado.

Entre as irregularidades constatadas estavam: ausência de realização de exames médicos; não fornecimento de materiais de primeiros socorros e equipamentos de proteção individual; não comprovação de habilitação/qualificação para operação de tratores; ausência de local adequado para guarda de roupas e objetos em alojamento, dentre outras. O proprietário da fazenda aceitou firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT.

Dentre as obrigações assumidas pelo empregador no TAC estão: não manter ou admitir empregado sem anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e sem registro em livro, ficha ou sistema eletrônico; fornecer, orientar e fiscalizar o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); realizar exames médicos nos empregados e emitir atestados de saúde ocupacional nos termos da NR-31 (Norma Regulamentadora); prover o estabelecimento rural de material de primeiros socorros; disponibilizar alojamentos atendendo às disposições da NR-31; garantir nos alojamentos e frentes de trabalho o fornecimento de água potável; disponibilizar nas frentes de trabalho instalações sanitárias; e capacitar os operadores de máquinas antes do início das funções.

Além disso, o proprietário da fazenda comprometeu-se a não pagar salários sem formalização de recibo, os quais deverão ser assinados e datados pelos empregados, com a discriminação de todas as parcelas integrantes da remuneração. Também, de acordo com o TAC, fica vedada a contratação de menores de 18 anos para trabalho noturno, penoso, insalubre, perigoso e prejudicial à formação moral do ser em desenvolvimento, ou trabalho integrante da Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil.

Em caso de descumprimento das cláusulas previstas no termo, será cobrada multa por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado, em cada obrigação e a cada constatação de infração. O dono do estabelecimento ainda terá de pagar dano moral individual a cada um dos 7 trabalhadores da fazenda e dano moral coletivo.

O Termo de Ajuste de Conduta é passível de fiscalização pelo MPT ou pela Superintendência Regional do Trabalho (SRTE/PA). O documento deverá ser divulgado no estabelecimento a partir da afixação de cópia em mural de avisos situado em local de fácil acesso e visualização.

São Caetano de Odivelas e São João da Ponta

Nas propriedades situadas nos municípios de São Caetano de Odivelas e São João da Ponta foram constatadas diversas irregularidades trabalhistas como a ausência de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI); não fornecimento de kit de primeiros socorros; não comprovação de habilitação/qualificação para operação de máquinas e equipamentos; ausência de banheiro e abrigo para proteção contra intempéries nas frentes de trabalho, dentre outras irregularidades relativas ao meio ambiente de trabalho.

Em São Caetano de Odivelas foi fiscalizada a Fazenda Fábrica, também conhecida como Açaizal, que possuía 7 trabalhadores, todos sem registro. Já em São João da Ponta foram fiscalizadas duas propriedades do mesmo dono, as Fazendas São José e Santa Maria, com 10 trabalhadores, sendo 8 sem registro. Os proprietários dos estabelecimentos foram notificados para audiência no MPT a fim de tratar das irregularidades encontradas.

 

IC 00297.2023.08.000/8

IC 000409.2023.08.000/1

IC 000631.2022.08.000/6

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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