MPT obtém liminar contra Mejer Agroflorestal por assédio eleitoral

Empresa localizada no município de Bonito, no nordeste do Pará, se recusou a firmar TAC com o MPT, que ajuizou ação e obteve liminar favorável

A Vara do Trabalho de Capanema deferiu, nesta sexta-feira (28), liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), em caráter de urgência, contra a Mejer Agroflorestal LTDA, localizada no município de Bonito, no nordeste paraense, por conta de atos que configuram assédio moral eleitoral contra seus trabalhadores. A diligência para apuração dos fatos, realizada nos dias 24 e 25, envolveu representantes do MPT, Ministério  do Trabalho e Previdência (MTP) e Polícia Federal (PF).

Segundo denúncia apurada pelo MPT, por meio de textos político-partidários em aplicativo de mensagens, representantes da empresa induziram funcionários a votar em determinado candidato, sob ameaça velada de consequências como redução significativa de quadro de colaboradores e aumento do desemprego. O MPT chegou a propor a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à empresa, para adequação às normas vigentes no ordenamento jurídico, e assim cessar os ilícitos trabalhistas, mas diante da recusa ingressou com ação civil pública. 

A empresa deverá cumprir imediatamente obrigações de fazer e não fazer sob pena de multa no valor de R$200 mil, por infração. Entre as determinações impostas à ré na decisão de tutela antecipada estão: abster-se de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, busquem coagir, intimidar e/ou influenciar o voto de quaisquer pessoas que possuam relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) nas eleições do próximo domingo (30), assim como nas  futuras.

O empregador não deverá obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político; e ainda não deverá permitir e/ou tolerar que terceiros que compareçam em suas instalações pratiquem as condutas descritas anteriormente.

A justiça determinou ainda que seja divulgado, em até 24 horas após a intimação judicial, comunicado onde a empresa declara o respeito à cidadania, ao voto livre e secreto. A mensagem deve reforçar ainda que não serão adotadas medidas de caráter retaliatório, como a perda de empregos, caso seus funcionários votem em candidatos diversos daqueles que sejam da preferência do(s) proprietário(s) da empresa, tampouco será realizada campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando e/ou influenciando o voto dos empregados com abuso de poder diretivo. O material deverá ser disponibilizado nas dependências do empreendimento, enviado por e-mail e em grupos de mensagens dos trabalhadores, bem como no site institucional e redes sociais, com destaque.

A decisão impõe também que o empregador assegure a participação no pleito eleitoral dos trabalhadores que tenham de realizar atividades no domingo (30), inclusive aqueles que eventualmente desempenhem sua jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas.  

 

 

ACPCiv 0000728-77.2022.5.08.0016

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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