MPT dá sequência a audiências públicas sobre exploração sexual infantil em embarcações
Desta vez, foram ouvidos diretamente os trabalhadores em empresas de navegação.
Em continuidade às ações integradas de combate à exploração sexual infantil nos rios paraenses, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Estado do Pará (MPE), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) reuniram-se novamente para discutir a exploração de crianças, desta vez o público-alvo foram os empregados em empresas de navegação. A audiência pública, realizada na última sexta-feira (27), na sede do MPE, foi o primeiro dentre os 4 ciclos de palestras direcionadas aos marítimos que devem ocorrer até o final de setembro deste ano.
A intenção por trás da promoção desses eventos é a justamente a sensibilização dos diversos atores envolvidos no contexto da navegação no Estado, explica Dayse Mácola, auditora fiscal do MTE, “já fizemos reunião com os empresários, agora nos reunimos com os funcionários, queremos que todos sejam multiplicadores dessa ideia contra a exploração infantil”, diz. Dayse diferencia ainda o abuso da exploração sexual, a qual envolve fundamentalmente uma relação de troca ou por dinheiro, ou por qualquer outro bem. Sobre os exploradores, que podem ser os próprios pais, proprietários de estabelecimentos comerciais, proprietários ou comandantes de embarcações, a auditora ressalta que incorrem em crime, não apenas em infração trabalhista. “Exploradores de crianças aproveitam-se da fragilização do ambiente familiar, é culpado também quem permite a exploração nos espaços sob sua responsabilidade”, afirma.
Dando continuidade à audiência, também falou o médico do trabalho Dario Soares, do MPT, que expôs as diferenças biológicas entre crianças e adultos, as quais fazem com que o trabalho precoce seja tão prejudicial aos seres em formação. “A capacidade pulmonar da criança é muito menor que a do adulto, deixando-a propensa a problemas respiratórios. A visão periférica do indivíduo só se desenvolve aos 15 anos, o que também aumenta a probabilidade de acidentes envolvendo crianças”, pondera. O médico ainda acrescentou que o desenvolvimento ósseo do ser humano só se completa entre os 20 e 21 anos de idade, o que torna crianças que trabalham mais suscetíveis a deformidades ósseas. Especificamente sobre a exploração sexual infantil, Dario pontuou alguns efeitos dela decorrentes, como: discriminação, redução da auto-estima, depressão (suicídio), narcodependência, danos físicos (aparelho genital não desenvolvido) e doenças sexualmente transmissíveis.
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) também esteve presente, representada pela psicóloga Roberta Flores e pela coordenadora do Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes Leila Silva. Roberta explica que a exploração sexual começa de forma gradual “com uma foto, um filme, expondo e despertando na criança algo para o qual ela ainda não está preparada”. Segundo a psicóloga, muitas vezes essa mesma criança será explorada pelo resto da vida.
A promotora de justiça Mônica Freire, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Pará, iniciou sua fala dizendo que as ações integradas contra a exploração sexual infantil foram motivadas por denúncias dessa prática no município de Breves, “não podemos esperar pura e simplesmente pela aplicação da lei penal”, afirma. Ela explica que, hoje, há cerca de 2 mil processos tramitando só na capital do Estado sobre crimes contra a criança, o que leva a concluir que “a sociedade paraense é extremamente violadora dos direitos da criança e do adolescente”, critica. Mônica é incisiva ao colocar que o consentimento do menor não é válido para a ocorrência da exploração e enfatiza que é preciso acabar com a prática corrente de permitir que pequenas embarcações com menores de idade se aproximem dos barcos maiores.
Acerca da responsabilização no caso de constatação de presenças irregulares em embarcações, o procurador do Ministério Público do Trabalho José Carlos Azevedo ressaltou que, na última audiência pública, ocorrida em 28 de abril com as empresas de navegação, “o empregador negou responsabilidade no trânsito de pessoas nos barcos, disse que esta é exclusivamente do comendante”. Segundo o procurador, “qualquer lesão que o Ministério Público venha a identificar é sim de responsabilidade do dono da embarcação”. Os trabalhadores presentes, relataram a dificuldade em impedir a aproximação de pequenas embarcações, especialmente à noite, tendo em vista o tamanho do estreto de Breves, por exemplo, que leva em média 7 a 8 horas para ser percorrido, “os barcos podem encostar a qualquer momento”, dizem. Os trabalhadores também temem pela própria segurança, uma vez que possam existir represálias por parte dos ribeirinhos impedidos de se aproximar.
Sobre esse assunto, na última reunião realizada com a empresas de navegação, o MPT expediu recomendação aos empresários, determinando que, entre outras coisas, as embarcações fossem dotadas com câmeras de vídeos e contratado serviço de vigilância. Com o encerramento das audiências direcionadas aos empregados de empresas de navegação, o próximo passo é levar a mesma discussão até as famílias ribeirinhas.
PP 001033.2012.08.000/5
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação