CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR
No âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, o credenciamento de instituição de ensino superior para fins de formalização do Termo de Convênio com objetivo de concessão de estágio não obrigatório de ensino superior, obedecerá às disposições da Lei N.º 11.788, de 25/9/2008 e os termos da Resolução do CNMP Nº 42 de 16/06/2009 em conjunto com a Portaria PGR/MPU N.º 378, de 09/08/2010, que regulamenta o programa de estágio no âmbito do Ministério Público da União.
O credenciamento das instituições de ensino superior para celebração de convênio com a PRT/8ª Região será feito a qualquer tempo. Para fazê-lo, inicialmente deve-se efetuar o cadastro do representante da IES em nosso sistema administrativo (clique aqui). Em seguida, encaminhar manifestação por meio de ofício, dentro do sistema administrativo, dirigido à Coordenadoria de Estágio Acadêmico da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, situada na Av. Governador José Malcher, nº 652, Bairro: Nazaré CEP: 66040- 282, juntando os seguintes documentos:
✓ Efetuar e validar seu pré-cadastro no site: https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login;
✓ Razão Social com CNPJ;
✓ Cópia do ato constitutivo, contrato social ou estatuto e da última alteração;
✓ Em caso de procurador, cópia do instrumento público ou particular de procuração;
✓ Cópia dos documentos pessoais (cédula de Identidade e CPF) de quem subscrever o termo de convênio;
✓ Portaria válida de autorização do Ministério da Educação que informa que a instituição de ensino superior se encontra devidamente registrada;
Com o encaminhamento do ofício e a apresentação dos documentos será gerado um número do procedimento administrativo (PGEA) que poderá ser consultado e acessado, a qualquer tempo, sem a necessidade de uso de papel. Poderá peticionar com assinatura eletrônica, consultar a tramitação do procedimento e acompanhar o andamento de requerimentos realizados. As operações poderão ser feitas de forma a otimizar seu tempo, de qualquer lugar e independentemente do horário de atendimento, sem filas ou deslocamentos desnecessários.
A seguir, é analisado a documentação apresentada e, encontrando-se regular, será formalizado o convênio e solicitada a assinatura eletrônica dentro do processo administrativo. O termo de convênio será válido por 03 (três) anos, a partir da publicação feita no Diário Oficial da União.
Estas orientações devem ser seguidas pela instituição de ensino superior que já possui convênio e deseja prorrogá-lo.
Maiores esclarecimentos, favor entrar em contato com a Divisão de Gestão de Pessoas/PRT8ª Região pelo e-mail: prt08.dgp@mpt.mp.br ou telefones (91) 3265-9600/9601 – Ramal: 9647/9645.