No AP, Justiça do Trabalho condena EFA Construções por assédio eleitoral

A empresa deverá pagar R$ 200.000,00 em danos morais coletivos após ação civil pública de autoria do MPT. Trabalhadores afetados farão jus a indenização por danos morais individuais.

Uma decisão judicial da 2ª Vara do Trabalho de Macapá, divulgada no último dia 6, atendeu aos pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) em ação civil pública e condenou a empresa EFA Construções LTDA por violações a direitos eleitorais de funcionários no município de Tartarugalzinho, no Amapá.

Conforme apurado pelo MPT PA-AP e reconhecido em sentença pela Justiça do Trabalho, cerca de um mês antes do primeiro turno das eleições de 2022, após celebrar contrato com a Prefeitura local no valor global de R$ 11.350.841,37, a EFA Construções realizou contratações em massa de funcionários, com a finalidade exclusiva de submeter trabalhadores à condição de “cabos eleitorais” de candidatas ligadas a representantes da empresa.

Sob a ameaça de dispensa e medidas disciplinares, os empregados foram obrigados a se engajar em campanha política ostensiva, a participar de reunião com candidatas e distribuir panfletos durante o expediente de trabalho, em atividades estranhas ao objeto empresarial.

Diante da recusa patronal em firmar Termo de Ajuste de Conduta, o MPT PA-AP provocou o Poder Judiciário, que determinou o pagamento de R$ 200.000,00 em indenizações por danos morais coletivos, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Além disso, todo trabalhador que tenha mantido relação laboral com a empresa entre os meses de setembro e outubro de 2022 deverá receber R$ 8.000,00 referentes aos danos morais individuais sofridos. Entre outras obrigações, a sentença ainda proíbe a EFA Construções de adotar práticas de abuso de poder diretivo para coagir ou influenciar o voto de funcionários nas próximas eleições. O descumprimento das determinações judiciais implicará multa no valor de R$ 10.000,00 por cada violação.

ACPCiv 0000706-09.2023.5.08.0202

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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