Reversão do MPT garante veículo para ONG que auxilia crianças e adolescentes com câncer

Ao todo, 40 pacientes são atendidos pela instituição Carlos Daniel, no Amapá. O recurso para aquisição do automóvel é proveniente de multas por descumprimento de TACs e danos morais coletivos envolvendo duas empresas e um grupo econômico.

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Macapá, reverteu R$110.900,00 em indenizações e multas por descumprimento da legislação trabalhista para a ONG Carlos Daniel, localizada na capital amapaense. O valor foi destinado à compra de um veículo utilitário 0KM, entregue no domingo (17), que irá auxiliar no apoio a crianças e adolescentes diagnosticados com câncer e seus familiares em todo Estado do Amapá.

Para Agenilson da Silva Pereira, presidente e fundador da ONG, o veículo é fundamental para prestar um melhor atendimento para os pacientes. “Foi com muita alegria, emoção e gratidão que recebemos a notícia da destinação de recursos, através do MPT, para adquirirmos esse veículo. Ele será fundamental para atender as crianças e adolescentes com câncer do Estado”, destacou.

Desde 2015, a ONG Carlos Daniel auxilia crianças e adolescentes do Amapá que estão fazendo acompanhamento ou internados para tratamento dos mais diversos tipos de câncer fora do Estado. Dos 40 pacientes atendidos atualmente pela instituição, 15 estão em terapia em hospitais de Belém e São Paulo. Os outros 25 estão em manutenção de tratamento, quando precisam se deslocar para fazer a avaliação periódica do quadro clínico.

“Somos uma instituição que existe há sete anos e lutamos com muita dificuldade para nos manter. Não temos palavras para agradecer essa reversão, pois o veículo vai ajudar muito, principalmente no apoio aos pacientes que vem do interior. Gratidão ao Ministério Público do Trabalho que se empenha em ajudar não só a nossa instituição, mas muitas outras”, comemorou Agenilson Pereira.

Reversões - A aquisição do veículo é proveniente de reversões feitas pelo MPT em decorrência de processos ajuizados contra duas empresas e um grupo econômico por fraudes trabalhistas. Do valor total, R$ 82.005,07 é oriundo de multas por descumprimento de cláusulas de Termos de Ajuste de Conduta (TAC), envolvendo a Mecon Comércio e Serviços LTDA, e também o grupo formado pela Concreteira Comércio e Serviços LTDA e Empreendimentos e Derivados de Petróleo Eireli, penalizado em R$ 39.658,03. Já a empresa M B Moura - EPP repassou R$3.600,00, que equivale a parte de indenização por dano moral coletivo determinada em ação civil pública.


ACPCiv 0001778-77.2013.5.08.0203
ExTAC 0012539-58.2013.5.08.0207
ExTAC 0001927-71.2016.5.08.0202

Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Trabalho

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