PTM de Macapá instaura procedimentos promocionais com recomendações direcionadas aos órgãos públicos e empresas cujas atividades não tenham sido objeto de determinação de paralisação, suspensão ou interrupção por ato normativo

Para garantia da saúde e segurança dos profissionais da saúde, bem como de outros setores cujas atividades são consideradas essenciais diante do risco de contaminação da COVID-19 (coronavírus), o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá – Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá instaurou Procedimentos Promocionais com vistas a notificar empresas, sindicatos e órgãos públicos tendo por objetivo a ampliação de ações de prevenção à saúde, contingência e isolamento social.

Diante disso, a Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá notificou as Secretarias da Saúde de todos os Municípios do Estado do Amapá e Norte do Pará e a Secretaria Estadual de Saúde do Amapá para a garantia de proteção aos profissionais de saúde com medidas de contingenciamento e uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Outros setores como supermercados, rodoviárias e aeroportos, e transporte público  também foram notificados por meio de encaminhamentos de recomendações endereçadas àsempresas da categoria e sindicatos profissionais respectivos, com vistas à implementação de plano de contenção e/ou prevenção de infecções, observadas as recomendações das autoridades locais, mediante adoção de medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho, próprios ou terceirizados, e assim também a propagação dos casos para a população em geral: garantia da higienização frequente das mãos com água e sabonete líquido ou álcool em gel 70%; priorização de políticas de afastamento daqueles que integrem o grupo de risco, como os maiores de 60 anos e portadores de doenças crônicas; e regras de flexibilização de jornada.

Além da expedição de recomendações e orientações, o Grupo de Trabalho Interinstitucional, formado pela Defensoria Pública da União, pela Defensoria Pública do Estado do Amapá, pelo Ministério Público Federal/AP, pelo Ministério Público do Estado do Amapá e o pelo Ministério Público do Trabalho/AP, emitiu nota conjunta para reforçar o apoio irrestrito às medidas de isolamento social adotadas pelo Estado do Amapá e pelos Municípios, no contexto da prevenção e do combate à disseminação do novo coronavírus.

No documento, os integrantes dizem que no exercício de suas missões constitucionais de defesa dos direitos sociais e da ordem jurídica e diante das recentes manifestações de algumas autoridades públicas, amplamente noticiadas pela mídia, ratificam as recomendações das autoridades em saúde.

 

Foto: Pixabay

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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Plantão e Canais de Atendimento

O atendimento remoto e o recebimento de denúncias estão disponíveis por meio do Balcão Virtual e dos demais canais indicados abaixo:

1.    Para realização de DENÚNCIAS:
 
- Por telefone (91 3265-9605 / 9606), no horário das 8 às 13h;
- Por e-mail (prt08.denuncia@mpt.mp.br);
- Por sistema eletrônico de coleta de denúncias (www.prt8.mpt.mp.br);
- Por Whatsapp (91 98584-2062)
 
2.    Para os demais atendimentos:

- Por peticionamento eletrônico (www.prt8.mpt.mp.br);
- Por e-mail: prt08.processual-lista@mpt.mp.br;
- Por telefone (no horário das 8 às 13h):
 

a) Procuradoria do Trabalho no Município de Macapá: (96) 98415-7527;
b Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém: (93) 98415-7527; e
c) Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá: (94) 98419-8863.
 
 
3) Plantão judicial:

- Na Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região (SEDE-BELÉM): (91) 3265-9621 - 1º Grau / 3265-9622 - 2º Grau
- Nas Procuradorias do Trabalho nos Municípios de Macapá, Marabá e Santarém: (91) 3265-9621
 
Matérias a serem tratadas no plantão:
 
a) habeas corpus e mandados de segurança;
b) dissídio coletivo de greve com paralisação total ou parcial de serviço essencial à sociedade;
c) busca e apreensão de bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
d) medida de urgência que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação de direitos;
e) risco grave e iminente de acidentes de trabalho ou em acidentes em que persiste o risco de novos eventos danosos;
f) resgate de trabalhadores em condição análoga à de escravo;
g) retirada urgente de criança ou adolescente em situação de trabalho em atividades ilícitas ou piores formas de trabalho infantil;
h) navio abandonado por armador em águas jurisdicionais brasileiras em que haja risco à tripulação.
 
 
 

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