Cadastramento de órgãos e entidades

No âmbito da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, o cadastramento de órgãos e entidades para fins de recebimento de bens e recursos provenientes do descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta, decisões judiciais em ações civis públicas, ou de indenizações de danos à coletividade em condenações na Justiça do Trabalho é regulamentado pela portaria PRT-8ª Região n. 72.2021.

Os órgãos públicos e pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nos Estados do Pará e Amapá que tenham interesse em integrar o cadastro mantido pela Regional, deverão formalizar requerimento acompanhado da documentação descrita no Edital PRT8 n. 2/2021 (clique aqui para acessar o Edital e anexos)

Os requerimentos deverão ser submetidos a partir de 24/5/2021. Abaixo, o passo a passo para cadastramento:

 

1. Preencher formulário de inscrição (Clique aqui).

2. Providenciar documentos necessários:

3. Enviar documentação mediante peticionamento eletrônico (clique aqui para peticionar).

 

Para dúvidas ou informações adicionais, por favor, entre em contato pelo número (91) 98580-2460 ou pelo e-mail prt08.chefiagabinete@mpt.mp.br

 

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