Decisão obriga prefeitura de Monte Alegre (PA) a cumprir acordo sobre assédio eleitoral

Escrito por ASCOM em .

Liminar obtida pelo MPT foi concedida após o município não comprovar o cumprimento de obrigações previstas em termo de ajuste de conduta firmado em junho deste ano

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT-PA/AP) obteve liminar que determinou que o município de Monte Alegre (PA) comprove, em até 48 horas, o cumprimento de obrigações assumidas em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) voltado à prevenção e ao combate do assédio eleitoral no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida neste sábado (3), na véspera do primeiro turno das eleições.

A ação de execução foi proposta pelo MPT após o município deixar de apresentar documentos que comprovassem o cumprimento das medidas previstas no TAC nº 61/2026, firmado em 23 de junho deste ano pelo prefeito municipal José Alfredo Silva Hage Junior. O acordo foi celebrado durante inquérito civil instaurado para apurar denúncia de assédio eleitoral envolvendo trabalhadores vinculados à administração municipal.

A investigação teve origem em comunicação encaminhada pela Promotoria Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral. Segundo os autos, apurou-se a cobrança para que servidores comissionados e contratados divulgassem material de pré-campanha de uma candidata a deputada estadual. Também haveria associação entre a renovação de contratos temporários e o engajamento político dos trabalhadores.

De acordo com o MPT, o TAC estabeleceu obrigações para prevenir e coibir práticas de assédio eleitoral, incluindo ampla divulgação da ilegalidade dessas condutas, criação de canal seguro para denúncias, capacitação de gestores e chefias, além da apuração administrativa dos fatos investigados. O prazo para comprovação dessas medidas encerrou-se em 22 de agosto, mas, segundo o órgão, nenhuma documentação foi apresentada pelo município.

Ao analisar o pedido, a Justiça do Trabalho considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. A decisão destacou que o município não comprovou o cumprimento das obrigações previstas no acordo e ressaltou a proximidade das eleições como fator que evidencia o risco de dano aos direitos dos trabalhadores. A liminar também menciona notícias recebidas pela Promotoria Eleitoral sobre possíveis atividades de campanha envolvendo servidores municipais durante o expediente e em repartições públicas, fatos que ainda estão em apuração.

Pela decisão, o município deverá comprovar, em até 48 horas, medidas como a ampla divulgação da vedação ao assédio eleitoral, a afixação do TAC em repartições públicas, a divulgação do Pacto Institucional para a Defesa da Democracia nas Relações de Trabalho e a orientação formal de gestores e agentes públicos sobre a proibição dessas práticas. Também deverá apresentar cópia integral do procedimento instaurado para apurar os fatos investigados e demonstrar a implementação de política de prevenção ao assédio eleitoral, com canal de denúncias e capacitação de secretários, gestores e chefias.

A decisão determina ainda que o município observe imediatamente as obrigações de não fazer previstas no TAC, que proíbem práticas de assédio eleitoral contra trabalhadores, e dê ciência formal da liminar aos secretários municipais e demais chefias. Em caso de descumprimento, poderá incidir multa de R$ 2 mil por cláusula descumprida e por trabalhador afetado, conforme previsto no acordo firmado com o MPT.

Além das obrigações, a ação inclui a cobrança inicial de R$ 8 mil em multas decorrentes do descumprimento de cláusulas do TAC, valor que poderá ser ampliado após a apuração do número de trabalhadores alcançados pelas medidas.

Processo: ExTAC nº 0001190-07.2026.5.08.0109

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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