MPT obtém na Justiça liminar para garantir pagamento de salários atrasados de funcionários de hospital em Alenquer (PA)

Escrito por ASCOM em .

Em ação civil pública ajuizada, o MPT requereu providências em caráter de urgência.

A Vara do Trabalho de Óbidos, no Baixo Amazonas, determinou nesta quarta-feira (08), em liminar requerida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), que o estado do Pará e a Sociedade Beneficente Santo Antônio regularizem o pagamento dos funcionários do Hospital Santo Antônio, no município de Alenquer. Segundo denúncia apurada pelo MPT, os atrasos salariais são recorrentes e, atualmente, os empregados não receberam os salários do mês de dezembro de 2022 e dos primeiros meses de 2023, o que motivou a deflagração de greve no mês de fevereiro deste ano.

Diante das irregularidades, o MPT, por meio da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Santarém, notificou as partes para resolver a questão extrajudicialmente, mas diante dos impasses, foi necessário o ajuizamento de ação civil pública. O Hospital Santo Antônio é credenciado ao Sistema Único de Saúde (SUS), e o repasse de verbas federais é de responsabilidade do estado do Pará, mediante convênio firmado com a instituição hospitalar.

“Além de trabalhadores que dependem dessa verba alimentar, os empregados afetados pelo atraso de salários são profissionais imprescindíveis para a regular prestação dos serviços de saúde na cidade de Alenquer, a qual é atendida apenas pelo Hospital Santo Antônio. Assim, garantir o regular pagamento de seus salários é essencial para toda a coletividade”, destacou a procuradora do Trabalho, Elysa Tomazi.

As determinações impostas na decisão de tutela antecipada compreendem o repasse, pelo Estado do Pará, dos valores devidos à instituição de saúde no prazo de até 48 horas, a contar de sua intimação, incluindo os do mês de janeiro de 2023 e da indenização por atendimentos de COVID-19, sob pena de bloqueio dos valores no Fundo Estadual de Saúde. A sentença inclui ainda a garantia da periodicidade mensal dos recursos vinculados ao Convênio 004/2022, sob pena de multa de R$10 mil por mês de atraso, além da responsabilização pessoal dos gestores públicos.

Com o valor em mãos, a Sociedade Beneficente Santo Antônio deverá regularizar completamente o pagamento dos salários vencidos de todos os seus empregados, no prazo máximo de 24 horas após o repasse, e comprová-los perante a justiça. A gestora deverá ainda efetuar os que estão por vencer até o quinto dia útil do mês, bem como recolher regularmente o FGTS no prazo legal. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000 por obrigação de fazer.

ACPCiv 0000072-04.2023.5.08.0108

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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