Liminar determina contratação e matrícula de aprendizes pela JBS

Escrito por .

MPT em Marabá ajuizou ação civil pública contra o grupo empresarial controlador das marcas Friboi, Seara e Big Frango

Decisão liminar da 3ª Vara do Trabalho de Marabá determinou que a JBS S/A contrate e matricule, no prazo de 30 dias, aprendizes no percentual de 5% a 15% do número de empregados cujas funções demandem formação profissional, conforme previsto no art. 429 da CLT. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$5.000,00 por aprendiz que a JBS deixar de contratar, valores reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT.

A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Marabá que pede a condenação da JBS S/A ao cumprimento da cota legal de aprendizagem e ao pagamento de R$ 4.097.600,00 como reparação por dano moral coletivo. Desde 2009, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Marabá tenta resolver extrajudicialmente o cumprimento da cota de aprendizagem nos estabelecimentos do grupo empresarial em municípios do sul e sudeste do Pará, porém sem sucesso.

De acordo com a documentação anexada ao processo, a JBS não atende à cota mínima legal de aprendizagem em nenhum dos municípios listados. No estabelecimento de Marabá, por exemplo, há 21 aprendizes contratados, quando o número de contratações deveria ser 42. Mesmo após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), lavratura de auto de infração e investigação do MPT, o grupo empresarial persistiu na não contratação dos aprendizes em Marabá e nas suas unidades de Santana do Araguaia, Redenção, Tucumã, Conceição do Araguaia e Eldorado dos Carajás.

 

N° Processo TRT8: 0000613-55.2015.5.08.0128

N° Processo MPT: PAJ 000146.2015.08.002/8 - 41

 

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

Imprimir