Vale implanta proteção indicada pelo MPT a trabalhadores paraenses

Escrito por ASCOM em .

Além de observar medidas de proteção para os trabalhadores, situadas nas Zonas de Autossalvamento de barragens localizadas no sudeste paraense, a empresa pagará R$10 milhões que reverterão para as comunidades, destinados conforme indicação do MPT.

Representantes do MPT, Justiça do Trabalho, Sindicato dos Trabalhadores e Vale durante audiência sobre a Barragem Mirim, em Marabá.
Representantes do MPT, Justiça do Trabalho, Sindicato dos Trabalhadores e Vale durante audiência sobre a Barragem Mirim, em Marabá.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Sindicato Profissional e a Vale S.A. concluíram acordo para as medidas de proteção e segurança dos trabalhadores lotados nas Zonas de Autossalvamento (ZAS) das Barragens Mirim, em Marabá, e Pera Jusante, em Parauapebas, no sudeste paraense. As ZAS são áreas que, em caso de rompimento das estruturas, sofreriam inundação e não haveria tempo para o resgate dos trabalhadores. 

Entre as resoluções do acordo, está também o pagamento de R$10 milhões que serão revertidos para projetos sociais voltados aos municípios que abrigam as barragens. As audiências foram realizadas nos dias 07 e 08, e contemplaram as duas ações civis públicas movidas pelo órgão ministerial, nas Varas do Trabalho de Parauapebas e Marabá.

As ações são acompanhadas pelo Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) que monitora casos de barragens na região. “Essa é uma ação do MPT muito significativa, pois é de caráter preventivo. Não se volta para gerenciar danos consumados, decorrentes de tragédias causadoras de acidentes de trabalho fatais, mas sim para preveni-los. Por meio de atuações como essas, o MPT e Justiça do Trabalho intervêm segundo os princípios do meio ambiente – precaução e prevenção – evitando tragédias como as ocorridas em Minas Gerais, em 2015 e em 2019. É fundamental apontar a sensibilidade da Justiça do Trabalho da 8ª Região para a garantia dos direitos da coletividade”, destacou a procuradora do Trabalho, Cintia Leão.

Em Parauapebas, a instalação da barreira defletora, medida determinada em acordo firmado em setembro de 2022, já está 97% concluída, o que já garantiu a preservação dos trabalhadores das seguintes estruturas: posto de abastecimento da Pera; depósito de materiais/controle ferroviário/prédio VP; prédio hidráulica/lubrificação/galpão de lubrificantes; prédio movimentação de finos; usina IV / dragas barragem do Gelado. A obra deverá ser integralmente finalizada em setembro.  Já em Marabá, a maioria dos setores que a Vale se comprometeu a desmobilizar a partir do acordo na Barragem Mirim encontram-se protegidos, com o restante em vias de desmobilização, a partir da conclusão da obra da nova oficina, prevista para o mês de abril.

Nesta quinta-feira (09), representantes do MPT e do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos de Marabá, Curionópolis, Parauapebas e Canaã dos Carajás (Metabase) inspecionaram a Barragem Mirim/Salobo, em Marabá. Na oportunidade, foi constatado que as medidas de segurança na ZAS, estavam sendo devidamente cumpridas. Anteriormente, em 2022, a empresa firmou acordo com obrigações de fazer, tanto de segurança para quem realmente tem que trabalhar na ZAS, como também de desmobilização dos trabalhadores que atuavam nela de forma irregular.

De acordo com o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, os avanços na segurança dos trabalhadores são visíveis. “O mais significativo foi verificar na inspeção que as mais de 40 obrigações de fazer estão sendo cumpridas. A mudança de rotinas de prevenção, sinalização e treinamento implantadas é visível, havendo ainda o testemunho de magistrados e representantes dos trabalhadores. As obras de mudança dos imensos pavilhões de manutenção dos equipamentos, de alto custo, estão adiantadas. Atuação preventiva que deve ser saudada,  com começo, meio, fim e resultado concreto”, afirmou. 

Para o representante do sindicato da categoria, Iran Pereira Rodrigues, a atuação do MPT foi muito positiva. Ele acredita que “os resultados dessas ações vão servir de exemplo para melhorar as condições de segurança de trabalhadores de barragens não só no Pará, mas de outros estados que possuem empreendimentos na área da mineração”. Entre elas, Iran destaca ainda a questão da sinalização e monitoramento desses espaços.

Acordos - Em junho e julho de 2022, as partes já haviam conciliado quanto à quase totalidade das cláusulas requeridas pelo MPT nas duas ações. Os acordos contemplavam ações referentes a treinamento, orientação, adoção de rotinas e instalação de mecanismos emergenciais para a implantação do Plano de Ação Emergencial em Barragens de Mineração, com o propósito de dar efetividade às medidas de precaução, conforme previsto na legislação do setor.

Já no mês de setembro, em nova audiência, a Vale se comprometeu, quanto à barragem Pera Jusante, em Parauapebas, a impedir a permanência de trabalhadores diretos, indiretos, de fornecedores de produtos ou serviços, ou quaisquer transeuntes, na ZAS, exceto os trabalhadores estritamente necessários ao desempenho das atividades de operação, manutenção e segurança das barragens, e de estruturas e equipamentos a ela associados. Garantiu ainda desenvolver e implementar a adoção de medidas técnicas e operacionais específicas e eficazes de segurança e treinamento para evacuação em tempo hábil, em plano de contingência próprio, fundado em estudo técnico da empresa, que atenderá a todos os seus procedimentos de segurança.

Em Marabá, da mesma forma que em Parauapebas, foi vedada a permanência de trabalhadores nas ZAS da barragem Mirim, bem como solicitada a desmobilização ou isolamento de estruturas existentes nas áreas de risco como a estação de esgoto, posto de combustível, armazém, entre outras.

Representantes do MPT, Justiça do Trabalho, Sindicato dos Trabalhadores e Vale durante audiência sobre a barragem Pera Jusante, em Parauapebas.
Representantes do MPT, Justiça do Trabalho, Sindicato dos Trabalhadores e Vale durante audiência sobre a barragem Pera Jusante, em Parauapebas.

ACPCiv 0000080-85.2022.5.08.0117
ACPCiv 0000184-50.2022.5.08.0126

Fotos: Divulgação/MPT

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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