MPT, sindicato e Vale firmam acordo para proteção de trabalhadores no Pará

Escrito por ASCOM em .

Empresa deve promover, sob pena de multa, medidas de segurança na barragem de Pera Jusante, em especial na Zona de Autossalvamento.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Vale S.A. firmaram acordo, nesta quarta-feira (29), para a garantia da segurança dos trabalhadores da empresa na unidade de Parauapebas, no Pará. O acordo foi homologado com 38 das 40 cláusulas propostas pelo MPT em ação civil pública que visa à proteção dos trabalhadores, especialmente aqueles lotados na Zona de Autossalvamento (que é a região localizada abaixo da barragem, considerada em situação de maior risco nos casos de emergência) da barragem de Pera Jusante. Também participou da negociação e acordou com as cláusulas o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos. As duas cláusulas remanescentes serão analisadas em sessão marcada para o dia 21 de setembro.

Para os procuradores que integram o Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF) que monitora casos de barragens na região, a intervenção preventiva do MPT neste caso, de forma incisiva e resolutiva, é o grande diferencial. Segundo eles, constatou-se que a partir do ajuizamento e do acolhimento de medidas pela Justiça do Trabalho, a mineradora passou a atuar visando à correção das irregularidades e à redução do número de trabalhadores nas áreas de risco.

O acordo contempla ações referentes ao treinamento, orientação, adoção de rotinas e instalação de mecanismos emergenciais para a implantação do Plano de Ação Emergencial em Barragens de Mineração, com o propósito de dar efetividade às medidas de precaução, conforme previsto na legislação do setor.

Segundo os integrantes do GEAF, são muito relevantes as cláusulas pactuadas, como as que determinam a realização e a manutenção de treinamento e de simulados de emergência, a elaboração de rotograma de acesso às Zonas de Autossalvamento, e a restrição e controle de acesso e presença de trabalhadores em determinadas áreas. O acordo homologado pela Justiça prevê multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida, com reversão para entidades filantrópicas públicas ou privadas sem fins lucrativos, ou a projetos com finalidade social, a serem oportunamente designados pelo Juízo mediante indicação do MPT.

Para o representante do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Extração do Ferro e Metais Básicos de Marabá, Curionópolis, Parauapebas e Eldorado dos Carajás (PA), Eurides Pinheiro, a avalição do acordo é positiva. “Vejo como positivo, em primeiro lugar, preservar a saúde, a integridade e o emprego. Vejo como positiva também a atuação do MPT, que foi sensível nas negociações. E um destaque principal que eu faço é a forma com que a juíza mediou essa negociação, que não é nada fácil”. A audiência foi conduzida pela juíza do Trabalho Suzana Maria Lima de Moraes Affonso Carvalho dos Santos, que homologou o acordo.

Eurides Pinheiro é um sobrevivente das barragens. Trabalhou como eletricista em Brumadinho antes do desastre, no qual perdeu dezenas de ex-colegas de trabalho. “Esse tipo de coisa, de Brumadinho, não deveria ter acontecido. Nós sabemos que, infelizmente, a fiscalização era falha. E, com o MPT, a forma de agir, a seriedade, a prevenção, eu sempre vejo como positiva”, declarou o sindicalista.

Desde as falhas que provocaram os acidentes nas barragens de Minas Gerais (Mariana, em 2015, e Brumadinho, em 2019), o MPT redobrou a atenção quanto às medidas de cautela. A instituição vem buscando agir preventivamente, de forma a observar as disposições legais, que também foram atualizadas com maior rigor, visando à proteção dos trabalhadores em situação mais vulnerável, em especial dos posicionados na Zona de Autossalvamento, que seriam atingidos na hipótese de colapso da estrutura.

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação/PGT

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