MPT PA-AP consegue anulação de acordo trabalhista firmado por empresas de transporte

Escrito por ASCOM em .

As empresas, ao firmarem acordo que previa a transferência de 5 ônibus em um único processo, estariam prejudicando outros credores.

Foi deferida na última segunda-feira (13), pelo Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (TRT8), uma ação rescisória apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no PA-AP (MPT), requerendo a anulação do acordo trabalhista firmado pelas empresas Expresso Modelo Ltda, Sampaio & Lameira Ltda - ME, Paranorte Transportes Ltda - ME e Transportes Santa Izabel Ltda em 2017.

Na época, 38 ex-empregados do grupo ingressaram com ação na Justiça do Trabalho após terem o vínculo empregatício terminado sem justa causa, e sem o pagamento do FGTS e Seguro Desemprego. O acordo homologado nos autos do processo determinava a transferência de 5 ônibus das empresas do Grupo, no total de R$420.000,00, para pagamento dos débitos, conforme estabelecido na audiência inaugural do caso, em abril daquele ano.

O MPT alegou, entretanto, que a transferência dos veículos da frota nessa única ação prejudicaria outros credores trabalhistas das empresas em inúmeros outros processos ajuizados em face das empresas do grupo, incluindo o próprio Ministério Público do Trabalho.

Assim, o TRT8 determinou a anulação da decisão que homologou o acordo firmado no processo, bem como a baixa dos autos à vara do trabalho de origem para que prossiga na reclamação.

PROCESSO nº 0000505-80.2019.5.08.0000


Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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