Trabalhador manejando fruto do dendê

Dendê do Tauá deve respeitar jornada legal de trabalhadores e conceder repouso semanal remunerado

Escrito por ASCOM em .

Decisão é fruto de ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho no Pará

Uma decisão da Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará determinou que a Dendê do Tauá S/A (Dentaua), com sede no município de Santo Antônio do Tauá, garanta o cumprimento do horário de trabalho nos termos previstos na legislação trabalhistas, bem como efetue a remuneração das horas extras prestadas e mantenha em lugar visível a todos os empregados quadro de horário. Além disso, a empresa deverá conceder repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos, aos seus empregados.

A sentença é fruto de ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), que apurou em inquérito civil a ocorrência de jornada extraordinária em desacordo com a lei, não concessão de intervalo intrajornada e de repouso semanal remunerado. Apesar de expedidas recomendações pelo MPT e convocada a empresa para audiências, não houve regularização.

Segundo a decisão, ficou evidenciado que a Dentaua “não cumpriu os dispositivos legais e constitucionais que guardam a saúde e a segurança do trabalhador, ao exigir cumprimento de jornada além do limite constitucional e de não conceder repouso semanal remunerado, o que constituiu, por si só, conduta violadora de interesse coletivo”. Por esse motivo, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$50.000,00.

Em caso de descumprimento das obrigações referentes à jornada de trabalho e à concessão de repouso semanal, será cobrada multa de R$500,00 por cada item descumprido e por cada trabalhador prejudicado, limitada a R$50.000,00 e reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Em recurso já apresentado, o Ministério Público do Trabalho pediu o aumento tanto da multa por descumprimento, quanto da condenação pelos danos morais coletivos e aguarda decisão.

ACPCiv 0000831-49.2020.5.08.0115

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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