No Pará, acordo entre MPT e Imifarma reverte R$ 20 mil em produtos de higiene a associação quilombola

Escrito por ASCOM em .

Empresa também não deverá prorrogar a jornada de empregados sem justificativa legal, sob pena de multa por descumprimento.

Um acordo entre a Imifarma e o Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT) reverteu R$ 20 mil em produtos de higiene à Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará – MALUNGU. A entidade recebeu, além de itens de cuidados pessoais, álcool gel e máscaras para proteção contra o novo coronavírus.

O valor pago foi pactuado em acordo homologado pela 4ª Vara do Trabalho de Ananindeua, nos autos de ação civil pública de autoria MPT. O órgão ingressou com ação após denúncias da prática de jornada exaustiva pela Imifarma, que também deverá cumprir os pedidos requeridos referentes aos seus trabalhadores.

No caso dos motoristas, a empresa não deverá prorrogar sem justificativa legal, a jornada além de duas horas, ou, se houver previsão em convenção ou acordo coletivo, por até quatro horas diárias. Quanto aos demais empregados, a Imifarma não deverá prorrogar, sem justificativa legal, a jornada além do limite de duas horas.

Pelo descumprimento das obrigações, a empresa estará sujeita a cobrança de multa de R$ 700, por infração e por trabalhador prejudicado.

ACPCiv 0000200-59.2021.5.08.0119
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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