No Pará, Justiça do Trabalho condena empresas do Grupo Revemar por assédio moral organizacional

Escrito por ASCOM em .

MPT constatou práticas de microgerenciamento por prestadora do grupo empresarial e requereu em ação uma série de medidas de prevenção ao assédio moral, além de indenização por dano moral coletivo

 

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou empresas do Grupo Revemar por prática de assédio moral organizacional, em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT). Na decisão, foi reconhecida a existência de microgerenciamento, uma forma de gestão caracterizada pelo controle excessivo e desproporcional das atividades dos trabalhadores. A ação teve origem a partir de denúncias referentes ao meio ambiente do trabalho no setor de Tecnologia da Informação em uma das empresas do grupo.

A condenação atingiu as empresas RGN Revemar Gestão de Negócios Ltda., que cuida da administração do grupo, e WPP Comércio de Motos Ltda., que opera sob o nome de Honda Revemar. A decisão estabeleceu que o grupo empresarial se abstenha de submeter, permitir ou tolerar qualquer tipo de tratamento considerado constrangedor, agressivo, desrespeitoso, vexatório, humilhante ou discriminatório com seus empregados, mesmo que por meio de microgerenciamento.

Os desembargadores da Primeira Turma também determinaram a criação e implementação de um programa contínuo de prevenção ao assédio moral, que incluirá um diagnóstico do ambiente psicossocial de trabalho feito por um profissional qualificado; de estratégias para a intervenção precoce; de um cronograma para a implementação das medidas preventivas; a instituição de avaliações a cada dois anos; e disponibilização de formação específica para os membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) sobre o assunto. Em caso de não cumprimento das obrigações determinadas, foi estipulada multa de R$ 10 mil por cada infração constatada, reversível ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas às de Escravo no Pará (FUNTRAD/PA). Foi fixado ainda o pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais coletivos.
 
Microgerenciamento
 
Dentre as práticas apuradas pelo MPT em inquérito civil estavam a proibição de rir durante o expediente; proibição de conversas entre empregados, inclusive sobre assuntos técnicos relacionados às atividades desempenhadas; proibição de misturar café com leite; o controle rigoroso do uso do banheiro, inclusive com o gestor dirigindo-se ao banheiro masculino para monitorar os trabalhadores; pressão para que o registro de ponto ocorresse rigorosamente nos horários estabelecidos, levando empregados a serem acusados de fraude; repreensões relacionadas ao desempenho realizadas de forma que pudessem ser ouvidas pelos demais integrantes do setor; e advertências por atos corriqueiros, como limpar os próprios óculos durante a jornada.
 
PROCESSO nº 0000866-42.2025.5.08.0015 (ROT) 
 
 
Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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