Imagem de carrinho de compras em corredor de supermercado

Justiça do Trabalho condena rede de supermercados da região metropolitana de Belém por assédio moral e racismo

Escrito por ASCOM em .

Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho pediu a condenação em danos morais coletivos após práticas reiteradas de humilhação, perseguição e xingamentos racistas contra trabalhadora

 

A 16ª Vara do Trabalho de Belém (PA) deferiu todos os pedidos do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) em Ação Civil Pública ajuizada contra o Supermercado Formosa em razão de assédio moral com teor racista praticado contra uma trabalhadora dentro de um dos estabelecimentos da empresa, em Belém (PA). O assédio já havia sido confirmado em ação individual movida pela vítima e agora, na sentença publicada nos autos da ação movida pelo MPT, ficou reconhecido o caráter coletivo da demanda a fim de prevenir, reprimir e erradicar práticas discriminatórias no ambiente de trabalho, especialmente sob a perspectiva de raça, em benefício dos atuais e futuros empregados do supermercado.

Segundo a decisão, a rede supermercadista deve se abster de adotar ou tolerar práticas desrespeitosas, vexatórias, humilhantes, persecutórias ou discriminatórias, especialmente aquelas relacionadas à raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade contra trabalhadores próprios, ou prestadores de serviço, praticadas por qualquer representante da empresa, sócios, diretores, administradores, gerentes ou pessoas que detenham poder hierárquico. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 30 mil por cada prática constatada.

Como reparação por dano moral coletivo, a empresa deverá pagar indenização de R$ 150 mil. Os valores são reversíveis a entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, a ser indicada pelo MPT.

O caso

Em fevereiro de 2025, o Ministério Público do Trabalho recebeu notícia sobre assédio moral ocorrido em um dos estabelecimentos do Formosa, com teor racista e perseguição contra empregada. Segundo apurado, as condutas incluíam xingamentos com conteúdo discriminatório relacionado à raça e cor da trabalhadora, na presença de colegas e clientes.

Durante a apuração, a trabalhadora informou que exerceu a função de operadora de caixa por vários anos, atuando em um ponto de atendimento interno do estabelecimento. A partir de um episódio envolvendo o descarte de um produto danificado, passou a sofrer represálias, sendo alvo de insultos, sucessivas transferências de posto de trabalho e cobranças excessivas.

Segundo os autos, a prática não se restringiu a um único episódio. Houve relatos de outros trabalhadores submetidos a tratamento semelhante, bem como a confirmação de que expressões depreciativas e discriminatórias eram utilizadas de forma recorrente. A análise do caso adotou protocolos do Conselho Nacional de Justiça para julgamento com Perspectiva Racial e de Gênero considerando depoimentos de trabalhadores e clientes, que confirmaram as ofensas proferidas em público e as constates mudanças de posto de trabalho que expunham a trabalhadora a constrangimento extremo.

ACPCiv 0000830-94.2025.5.08.0016

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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