MPT requer interdição judicial no Porto de Vila do Conde, após CDP descumprir interdições da Auditoria Fiscal do Trabalho

Escrito por .

Ação pede que Companhia cumpra, em tutela de urgência, 10 medidas emergenciais referentes ao meio ambiente do trabalho no Porto e pague, em tutela definitiva, indenização de R$ 9 milhões por dano moral coletivo.

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA/AP) ingressou, na 2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba, com Ação Civil Pública (ACP) em face da Companhia Docas do Pará (CDP) requerendo a interdição judicial de partes dos píeres dos Terminais TMU-1 do Porto de Vila do Conde, situado no município de Barcarena (PA). O local apresenta condições estruturais com afundamentos, buracos, rachaduras e fraturas decorrentes de falhas de manutenção, além da ausência de sinalizações de segurança, locais de abrigo, descanso e condições sanitárias decentes aos trabalhadores.

Na Ação Civil Pública, o MPT pede duas tutelas de urgência, a primeira como medida cautelar que a CDP cumpra os Termos de Interdição lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Pará (SRTE/PA), que determina a paralisação parcial do funcionamento das máquinas e equipamentos dos setores de serviços do píer do Terminal TMU-1. E a segunda, como antecipação dos efeitos da tutela, que a Companhia cumpra 10 obrigações que incluem regularização dos pisos das vias e da parte inferior da estrutura dos píeres (colunas e vigas com rachaduras), além de garantir condições elétricas, sanitárias e abrigo adequados. Até que todas as irregularidades sejam corrigidas, a companhia deverá continuar efetuando o pagamento dos salários dos funcionários, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

Histórico

Desde março de 2024, várias fiscalizações foram empreendidas no Porto de Vila do Conde, tanto exclusivamente pela SRTE/PA, quanto em conjunto com o Ministério Público do Trabalho. Nesse período a SRTE/PA lavrou vários autos de infração e dois Termos de Interdição do Píer do Terminal TMU-1 do Porto de Vila do Conde, um em abril de 2024 e outro em fevereiro de 2025, sendo que a primeira interdição vem sendo descumprida pela CDP. Embora tenham sido implementadas melhorias pequenas e superficiais desde então, não foram suficientes para afastar o grave e iminente risco à vida e à segurança dos trabalhadores.

Tanto a Auditoria Fiscal do Trabalho da SRTE/PA como o Ministério Público do Trabalho tentaram resolver as questões administrativamente. Segundo a ação, as irregularidades já se arrastam por quase um ano. A CDP, diante da última proposta de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) feita em janeiro de 2025 pelo MPT, apresentou cronograma para contratação e execução dos serviços de adequação do porto dentro de um período de quase 2 anos.  

De acordo com o MPT, o cenário demonstra “verdadeiro descaso com a vida e a integridade física de uma coletividade de trabalhadores, bem como o total desrespeito aos direitos humanos no que se refere às condições de um meio ambiente de trabalho saudável e seguro, que vem se arrastando por quase um ano, sem que a CDP se mobilize no sentido de corrigir irregularidades com urgência”. Ainda segundo o órgão, a Companhia Docas do Pará demonstra “uma postura de quase inércia diante de uma situação que reclama medidas urgentes e imediatas, apresentando cronograma de plano de ação de quase 1 ano para contratação dos serviços e, após a contratação, de quase dois anos para sua execução”.

Dano moral coletivo

Como reparação por dano moral coletivo, o Ministério Público do Trabalho requer que a companhia pague indenização no valor de até R$ 9.000.000,00. O valor é reversível a instituições ou fundo indicados pelo MPT sem fins lucrativos.

ACPCiv 0000165-42.2025.5.08.0125

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

Imprimir