Mejer Agroflorestal é condenada em R$ 4 milhões por assédio eleitoral

Escrito por ASCOM em .

Decisão tem como base ação civil pública ajuizada pelo MPT PA-AP, diante da recusa na assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) para sanar as irregularidades trabalhistas.

A empresa Mejer Agroflorestal, localizada no município de Bonito (PA), foi condenada a pagar indenização de R$4 milhões por praticar assédio eleitoral contra seus trabalhadores nas eleições de 2022. A decisão da Vara do Trabalho de Capanema, divulgada em 9 de maio, tem como base ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) e confirma obrigações previstas em liminar concedida em outubro do ano passado.

Segundo denúncia apurada pelo MPT PA-AP, por meio de textos político-partidários em aplicativo de mensagens, bem como reunião realizada com os empregados, representantes da empresa induziram funcionários a votar em determinado candidato, sob ameaça velada de consequências como redução significativa de quadro de colaboradores e aumento do desemprego.

O Ministério Público do Trabalho realizou diligência in locu e confirmou a prática do assédio moral eleitoral e chegou a propor a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) para sanar as irregularidades trabalhistas. Diante da recusa da empresa, o MPT PA-AP ingressou com ação civil pública com pedido de liminar.

A sentença da Juíza do Trabalho Camila Afonso de Novoa Cavalcanti proíbe a Mejer Agroflorestal de adotar condutas de discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo para coagir, intimidar ou influenciar o voto de trabalhadores durante qualquer eleição organizada pela Justiça Eleitoral.

A empresa também foi condenada a abster-se de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor a qualquer candidato ou partido político.

Em caso de descumprimento das determinações, está prevista multa de R$200 mil, por infração.

Leia a decisão.

ACPCiv 0000728-77.2022.5.08.0016

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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