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Justiça confirma pedidos do MPT e condena B. H. Palma por assédio eleitoral a trabalhadores

Escrito por ASCOM em .

Empresa, que foi alvo de ação nas eleições de 2022, deverá cumprir obrigações para garantir a livre manifestação política de seus funcionários, além de pagar R$ 400 mil em danos morais coletivos.

Uma sentença da Vara do Trabalho de Capanema confirmou todos os pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), em ação civil pública contra B. H. PALMA Agroindústria LTDA, denunciada pela prática de assédio eleitoral nas eleições de 2022. Ainda no mês de outubro do ano passado, uma liminar determinou que a empresa cumprisse vários itens para coibir o assédio e assegurar a livre manifestação política dos trabalhadores.

Com a publicação da sentença, todos os pedidos deferidos anteriormente foram confirmados em tutela definitiva, além de imposto o pagamento de R$ 400 mil como indenização por danos morais coletivos. Os valores são reversíveis a entidade filantrópica a ser posteriormente indicada pelo MPT.

De acordo com a decisão, a B. H. Palma deve abster-se, por si ou por meio de terceiros: de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, visem influenciar o voto de empregados; e de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores para realização de manifestação contra ou a favor de candidato ou partido político.

A empresa terá até 72 horas para publicar comunicado afirmando o direito de seus empregados escolherem livremente seus candidatos em qualquer eleição organizada pela Justiça Eleitoral, independentemente do partido ou ideologia política, divulgando-o cumulativamente em quadros de aviso, sítio eletrônico, redes sociais, whatsapp (grupos e contas individuais), e-mail e mediante entrega de cópia física da mensagem.

Por fim, também deverá assegurar a participação nas próximas eleições dos trabalhadores que tenham de realizar atividades laborais na data do primeiro e segundo turno, se houver, inclusive daqueles que desempenhem jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas.

Descumprimento de liminar

O Ministério Público do Trabalho se manifestou nos autos do processo informando que houve descumprimento das obrigações impostas pela decisão liminar por parte da B. H. Palma. As infrações diziam respeito, mais especificamente, à expedição de comunicado quanto à liberdade de escolha política dos trabalhadores e a liberação para exercício do direito ao voto de funcionários escalados para o trabalho na data do 2º turno das eleições do ano passado.

A empresa ré não apresentou qualquer comprovação de divulgação do comunicado nos canais elencados, tampouco demonstrou, com a apresentação das escalas de trabalho ou outro documento apto, que tenha garantido a efetiva participação no pleito eleitoral dos trabalhadores que realizaram atividades laborais na data de 30 de outubro de 2022, inclusive dos que desempenharam jornada no regime de compensação de 12 x 36 horas. Por essa razão, a ré foi condenada também ao pagamento de multa de R$ 60 mil.

 

ACP 0000691-74.2022.5.08.0105

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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