Banner de fundo roxo onde se lê "Assédio eleitoral no trabalho"

MPT PA-AP funcionará em regime de plantão no final de semana das eleições

Escrito por ASCOM em .

Instituição está com sua equipe mobilizada para agir em casos de denúncias e assim garantir o direito ao voto livre e secreto a trabalhadoras e trabalhadores do Pará e Amapá

Atento ao crescente número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho no segundo turno das Eleições 2022, o Ministério Público do Trabalho (MPT PA-AP) montou um esquema especial de atendimento neste sábado (29) e domingo (30). A sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém, e as Procuradorias do Trabalho nos Municípios (PTM) de Marabá, Santarém e Macapá, funcionarão em regime de plantão presencial, de 8h às 17h.

A instituição estará com seus procuradores e servidores mobilizados para receber as denúncias e dar seguimento à investigação dos casos. “Todo assédio eleitoral advindo da relação laboral, seja ela pública ou privada, é atribuição do Ministério Público do Trabalho. Estaremos prontos para atuar e garantir o direito ao voto livre e secreto a todas as trabalhadoras e trabalhadores do Pará e Amapá”, destacou Sandoval Alves da Silva, procurador-chefe do MPT PA-AP.

Ainda no mês de agosto, o MPT divulgou recomendação para coibir assédio eleitoral contra trabalhadores e trabalhadoras de todo o País. No documento, a instituição orienta que empresas e empregadores não ofereçam benefícios em troca de voto em candidato ou candidata nem façam ameaças em razão do processo eleitoral, o que configura  crime, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral. O órgão ministerial reforça que tal prática pode resultar em medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista. As denúncias que venham a ter uma interpretação eleitoral e/ou criminal serão repassadas para providências das instituições competentes, como a Justiça Eleitoral.

O exercício do poder empresarial é limitado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir, dentre outras, a liberdade de voto das pessoas que ali trabalham. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Isso assegura a liberdade de escolha de candidatos ou candidatas, no processo eleitoral, por parte de todas as pessoas.

 

Números - Até esta sexta-feira (26), o MPT registrou 39 denúncias de assédio eleitoral, sendo 38 no Pará e 1 no Amapá. Até o momento, três Termos de Ajuste de Conduta (TAC) foram firmados por empregadores em São Miguel do Guamá e Santarém, e duas liminares foram concedidas pela justiça contra empresas localizadas nos municípios paraenses de Bonito e Peixe-Boi, em ações civis públicas de autoria do Ministério Público do Trabalho.

 

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Denúncias - Se você é vítima ou conhece alguém que está sendo ameaçado ou coagido no seu ambiente de trabalho, denuncie nos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho, acessando o site: www.mpt.mp.br e clicando em “denuncie”.


Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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