Na imagem se vê um auditório, onde pessoas na plateia assistem à exposição de duas pessoas sentadas ao palco, uma delas segura um microfone.

Audiência pública sobre importância da notificação de acidentes reúne cerca de 150 pessoas no MPT PA-AP

Escrito por ASCOM em .

Dados são essenciais para se traçar diagnóstico dos riscos ocupacionais que mais geram adoecimentos e auxiliar na formulação de políticas de prevenção

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) promoveu, na última quinta-feira (13), uma audiência pública voltada à discussão da importância da notificação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Com a participação de cerca de 150 pessoas no formato híbrido, a audiência foi direcionada a integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEMESTs) de empresas, mas também contou com a presença de organizações governamentais e não governamentais e público geral interessado. O encontro foi presidido pela procuradora do Trabalho Cíntia Leão, coordenadora regional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho (Codemat), e teve a participação do Coordenador do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) do Pará Eimar Neri, assim como também dos Coordenadores dos demais Cerest’s Municipais do Estado.

A audiência integra o projeto nacional “Promoção da Regularização das Notificações de Acidente de Trabalho”, promovido pelo Ministério Público do Trabalho, que visa reduzir as subnotificações nos registros oficiais e viabilizar um relatório preciso sobre a saúde do trabalhador. Em abril deste ano, dentro da programação da campanha Abril Verde, o MPT PA-AP realizou uma audiência sobre o assunto destinada a setores da saúde e agora buscou o diálogo com empresas, as quais também possuem obrigação legal de efetuar tais registros. Para o encontro, foram convocadas as 50 empresas com maior número de trabalhadores no Estado.

Comparando-se as notificações formais e os acidentes e doenças que ocorrem na prática, a diferença entre os dados é identificada quando as informações das fontes oficiais dos registros voltados à saúde, constituídas pelo Ministério da Saúde e Previdência Social, não coincidem com aquelas de fontes alternativas que podem fazer esse levantamento, como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A proporção, em nível nacional, quando comparados esses dados, por exemplo, é que para cada sete pessoas que narram terem sofrido um acidente, exista apenas um registro oficializado.

Segundo a procuradora do Trabalho Cíntia Leão, essa discrepância é um dos principais desafios para a elaboração de um diagnóstico preciso e, consequentemente, de políticas preventivas eficientes. “É um trabalho de conscientização contínuo, que começou com as unidades de saúde e agora chega nas empresas. Nesse momento, o MPT propõe o cumprimento espontâneo das obrigações legais de efetuar tais registros de uma forma muito orientativa e preventiva”, explicou.

Eimar Neri, atual coordenador do CEREST estadual, também reiterou a importância de se ter uma cultura de segurança e mapear situações de risco, uma vez que essas são medidas fundamentais para o próprio funcionamento interno das empresas. Ele também ressaltou que além de se atentar a potenciais causas de acidentes, deve-se compreender o que desencadeia o adoecimento físico ou mental do trabalhador, o que pode possuir causas silenciosas. “Priorizar a saúde de quem está trabalhando nas empresas é tão importante quanto produzir. Manter a segurança dos funcionários envolvidos na cadeia produtiva é fundamental”, concluiu Eimar.

Entre as recomendações dadas aos representantes das empresas com o objetivo de melhorar o cenário das subnotificações no Estado, as principais incluem a notificação no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), que faz parte do Sistema único de Saúde (SUS), e é destinado a todo tipo de relação de trabalho; e a informação à Previdência Social por meio do registro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que é exclusivo para casos em que há relação de emprego. As empresas terão o prazo de 30 dias para comunicar ao MPT o atendimento às medidas recomendadas.

 

PA-PROMO 001373.2021.08.000/5

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação

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