Zappi Construções e Empreendimentos pagará R$ 260 mil em acordo judicial com MPT

Escrito por ASCOM em .

 

Valor é decorrente do descumprimento de TAC que previa a adequação das obras da construtora às normas de saúde e segurança do trabalho

 

A Zappi Construções e Empreendimentos Imobiliários, construtora paulista com empreendimentos em Belém, descumpriu Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho em 2012 e, por isso, pagará R$ 260 mil. A multa, acertada em acordo judicial entre o MPT e a empresa, foi dividida em quinze parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 22 mil e as demais avaliadas em R$ 17 mil.

A construtora é reincidente em casos de desrespeito às normas trabalhistas em obras na capital paraense. Em março de 2011, um trabalhador de uma empresa subcontratada da Zappi despencou de um elevador enquanto fazia serviço no canteiro de obras do condomínio Total Life, na Rodovia Augusto Montenegro (Região Metropolitana de Belém). Relatórios da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA) à época evidenciaram que a Zappi Construções, responsável pelo referido serviço, vinha desrespeitando de forma contínua autos de infração, e até embargo e interdição, também em outro de seus empreendimento, o Edifício Sport Garden, na Rua Fernando Guilhon.

No termo assinado em 2012 perante ao Ministério Público do Trabalho, a Zappi Construções se comprometeu a adequar todas as obras sob sua responsabilidade no Estado do Pará aos itens de segurança do trabalho. De acordo com a lista de obrigações, a empresa deveria: instalar proteção nas laterais de escadas, em pontas de vergalhões de aço e nas aberturas de piso; equipar os maquinários com dispositivos de segurança e fazer com que fossem operados por trabalhadores comprovadamente qualificados; manter elevadores de materiais e passageiros em bom estado; fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) adequados, entre outras coisas.

No entanto, novas fiscalizações da SRTE/PA comprovaram que a empresa continuava incorrendo nas mesmas infrações, o que levou o MPT a acionar a Justiça por meio de Ação de Execução, no final de 2013, para garantir o cumprimento do TAC.

Nos autos da execução, foi mantida a vigência do termo de ajuste de conduta e um acordo judicial com previsão do pagamento de multa de R$ 260 mil foi firmado entre as partes. A quitação das parcelas do acordo será feita por meio de depósito judicial e os valores revertidos em favor de obras sociais. Caso o novo compromisso não seja cumprido, a empresa estará sujeita a novas penalidades.

N° Processo MPT: PAJ 001734.2013.08.000/3 - 13

 

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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