Grupo móvel resgata 7 trabalhadores em situação análoga à escravidão em Medicilândia (PA)

Operação aconteceu entre os dias 15 e 18 de abril e contou com a participação do Ministério Público do Trabalho PA/AP, Auditoria Fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União e Polícia Rodoviária Federal

 Sete trabalhadores foram resgatados de duas fazendas de corte de gado bovino no município de Medicilândia, na região sudoeste do Pará, em operação integrada pelo Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), Auditoria Fiscal do Trabalho, Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Rodoviária Federal (PRF). Os proprietários dos estabelecimentos, que são irmãos, não forneciam condições dignas de trabalho e moradia aos trabalhadores, que não possuíam Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) anotada e não dispunham de instalações sanitárias adequadas.

A água consumida pelos trabalhadores era retirada de igarapé ou poço artesiano e em ambas as propriedades eles utilizavam o mato para a satisfação das necessidades fisiológicas nas frentes de trabalho. Outro grave problema detectado foi quanto ao uso de agrotóxicos, os quais eram armazenados no mesmo local dos alojamentos, o que representa sério risco à saúde.

Os empregadores assinaram um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e a DPU, comprometendo-se a regularizar a situação dos funcionários e a fornecer condições de trabalho e moradia dignas. Entre os termos acordados estão: abster-se de manter funcionário em situação degradante de trabalho; assinar a CTPS; abster-se de descontar valores referentes a equipamentos e alimentação; e proporcionar aos trabalhadores assistência médica e capacitação quanto à prevenção de acidentes.

Além das obrigações, os proprietários das fazendas também pagarão aos trabalhadores verbas trabalhistas que somadas contabilizam aproximadamente R$100.000,00. Eles não aceitaram pagar qualquer valor quanto ao dano moral coletivo, o que ensejará o ajuizamento de ação civil pública por parte do MPT, para cobrar tal indenização por submissão de trabalhadores a condições degradantes de trabalho.

Em caso de descumprimento do TAC, os empregadores ficam sujeito à cobrança de multas cujos valores são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos indicada pelo MPT.

Além da responsabilização trabalhista, os autos de infração lavrados durante a ação fiscal e o relatório da operação serão encaminhados ao Ministério Público Federal (MPF) para apuração do crime de trabalho análogo à escravidão.


 






IC 000085.2019.08.003/0-35

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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