Na iminência de dispensa em massa, MPT expede recomendação à Norte Energia e CMBM

Reunião, nesta quinta-feira (20), em Santarém tratará sobre adoção de medidas que minimizem efeitos da demissão de cerca de 2 mil trabalhadores em Belo Monte

Com a aproximação do fim das obras de instalação da Hidrelétrica de Belo Monte, iniciadas em 2011, quase 2 mil trabalhadores devem ser dispensados após o término do contrato entre a Norte Energia S.A. (NESA) e o Consórcio Montador da usina, CMBM. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santarém vem acompanhando de perto esse processo e instaurou procedimento de mediação, onde reunirá as partes envolvidas a fim de discutir medidas que atenuem os efeitos da dispensa em massa. A reunião está agendada para esta quinta-feira (20), na sede do órgão no município.

Recomendação

No último dia 14, o MPT expediu notificação à NESA e ao CMBM recomendando a adoção de medidas de minimização do impacto trabalhista quando for finalizado o contrato entre Consórcio e Norte Energia. De acordo com informações obtidas em junho com representantes sindicais e em audiência extrajudicial, já se iniciou a desmobilização de áreas, máquinas e equipamentos e a redução do pessoal empregado nas diversas frentes de trabalho da UHE.

Segundo o MPT, tanto a Norte Energia quanto o CMBM devem garantir a todos os trabalhadores contratados, de qualquer classe, cargo ou função, a indenização justa quando de sua dispensa e o pagamento, até o prazo legal máximo, das verbas rescisórias devidas, além das demais vantagens remuneratórias legais ou convencionais vigentes. Da mesma forma, devem ser realizados exames médicos, a comunicação ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e o recolhimento regular das parcelas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e das contribuições previdenciárias.

Ainda segundo a recomendação, entende-se como “todos os trabalhadores contratados” os empregados inseridos na dinâmica/cadeia produtiva de Belo Monte, com contratos diretos ou por meio de empresas subcontratadas. Deverá ser garantida a todos eles, independentemente de classe, cargo ou função, até a efetivação de seu desligamento, a disponibilidade de água potável e gelada em quantidade diária suficiente para consumo, mesmo quando da realização de atividades a céu aberto; de abrigos adequados; e de sanitários móveis nas frentes de trabalho.

NESA e CMBM deverão ainda assegurar deslocamento a todos os trabalhadores até suas localidades originárias sem qualquer forma de cobrança ou desconto de eventuais passagens, considerando-se a circunstância de terem informado, por ocasião da admissão, o domicílio em Altamira, tendo em vista a contratação prioritária de pessoas da região.

Os notificados deverão apresentar ao Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Trabalho do Município de Santarém/PA, até 21 de julho de 2017 (sexta-feira), cronograma estimativo das dispensas de trabalhadores que ocorrerão nos próximos meses.

MED 000164.2017.08.003/3 – 35

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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