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Liminar determina que Consórcio Gel Gouvea, responsável por condicionante de Belo Monte, cumpra normas de saúde e higiene

Empregados de empresa, contratada pela Norte Energia para executar obras de saneamento no entorno da UHE, faziam refeições sentados em calçada de via pública.

A Norte Energia S/A e o Consórcio Gel Gouvea Ltda. deverão cumprir imediatamente obrigações requeridas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em caráter liminar. Segundo os pedidos feitos em ação civil pública e deferidos pela Vara do Trabalho de Altamira, o Consórcio deverá disponibilizar, nas suas frentes de trabalho, refeitório ou local para realização de refeições adequado e decente aos trabalhadores, instalações sanitárias e abrigos contra intempéries, tudo de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Quanto à Norte Energia, esta deverá fiscalizar e exigir a implementação das medidas impostas à outra ré da ação.

O Consórcio Gel Gouvea foi contratado pela Norte Energia para executar obras de saneamento no entorno da Usina Hidroelétirca de Belo Monte, como parte dos condicionantes (obras mitigadores dos impactos da usina) para construção da UHE na região do Xingu. Em junho deste ano, uma ação fiscal empreendida pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/PA), em Altamira, lavrou autos de infração contra o Gel Gouvea, após constatar a ausência de condições mínimas e dignas para a realização de refeições pelos trabalhadores da empresa, além da falta de banheiros nas frentes de trabalho e abrigos contra intempéries.

No mês de outubro, uma nova fiscalização do Grupo Móvel de Auditoria de Condições de Trabalho em Obras de Infraestrutura – GMAI do MTE, com participação de procuradores do MPT, encontrou a mesma situação constatada meses atrás, flagrando inclusive um grupo de trabalhadores do Consórcio fazendo suas refeições sentados em uma calçada, em plena via pública. O Ministério Público do Trabalho chegou a propor a assinatura de termo extrajudicial para sanar as irregularidades, porém sem êxito, o que levou ao ajuizamento de ação na Justiça do Trabalho contra o Gel Gouvea, pelas infrações cometidas, e contra a Norte Energia, por omissão na fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas pela sua contratada.

Caso as rés descumpram a decisão, ficarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de um salário mínimo por obrigação descumprida, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, até o valor máximo de R$ 5 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. De acordo com os pedidos finais da ação, o MPT requer ainda a condenação do Consórcio Gel Gouvea e da Norte Energia ao pagamento de indenização por danos morais coletivos nos valores de R$ 700 mil e R$ 400 mil respectivamente.

Também segundo os pedidos do MPT, a Norte Energia, que já havia sido instada em recomendação a implementar de forma efetiva e permanente auditoria de segurança e saúde do trabalho nos sítios de Belo Monte e nas obras do entorno, deve ser responsabilizada subsidiariamente pelo pagamento do dano moral coletivo atribuído ao seu contratado, o Consórcio Gel Gouvea.

 

N° Processo TRT8: 0001496-14.2014.5.08.0103

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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