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MPT obtém liminar que garante proteção a trabalhadores de barragens da Vale no PA

Escrito por ASCOM em . Postado em Notícias PTM Marabá

Complexo Igarapé Bahia, localizado em Parauapebas, possui alto risco de rompimento

A Vale deverá adotar medidas urgentes de segurança a trabalhadores de duas barragens no Pará. É o que determina a liminar concedida nesta quinta-feira (18) pela 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) ao Ministério Público do Trabalho no Pará (MPT-PA), autor da ação civil pública. O complexo é composto por duas barragens – uma de rejeitos e outra de captação de água – e possui alto risco de rompimento. Em um horizonte de 25 anos, o risco de galgamento da barragem de captação de água chega a 40%.

Na ação, o MPT-PA alegou que houve inércia da proteção da segurança dos trabalhadores, exposição ao risco de rompimento da barragem, inexistência de plano de ação e plano de segurança adequados, bem como falta de inspeções especiais. Além dos trabalhadores da Vale, a ação abrange aqueles que desempenham atividades nas proximidades da barragem e estão com a segurança e integridade física expostas pelo risco de rompimento.

A juíza Suzana Maria Carvalho dos Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), deferiu todos os oito pedidos em caráter liminar formulados pelo MPT-PA. Entre as medidas que devem ser adotadas estão: elaborar Plano de Segurança de Barragens e do Plano de Ação de Emergência em até dez dias; elaborar relatório realizado por auditoria técnica independente no prazo máximo de dez dias; implementar, em até 20 dias, mecanismos de correção remota e todas as medidas de segurança necessárias descritas no relatório, em favor da proteção dos trabalhadores diretos e indiretos; realizar, em até dez dias, inspeção de segurança especial feita por equipe multidisciplinar de especialistas. Para cada pedido descumprido, foi fixada multa diária de R$ 1 milhão limitada a 30 dias.

As barragens ocupam a 8ª e 10ª posição no ranking do Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM) sobre potencial de risco de rompimento. De acordo com parecer do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), de 2017, a barragem de captação de água não possui estabilidade, o que causa grande preocupação quanto à segurança dos trabalhadores e pessoas envolvidas no empreendimento da ré, além de toda a comunidade. Também foi constatado que a barragem de rejeitos também está em situação de precariedade.

Segundo o procurador do MPT-PA Rogério Guimarães, um dos autores da ação, o caso é muito grave e requer peculiar atenção do Ministério Público, do Poder Judiciário e de toda a sociedade, especialmente porque há exposição da vida e integridade física de trabalhadores. “Além disso, os recentes desastres ocorridos nas barragens de responsabilidade da Vale colocam em xeque a eficiência dos sistemas de segurança e emergência da empresa ré, o que implica necessariamente uma atuação do MPT pautada na precaução e prevenção de novos acidentes”, explicou o procurador.

A ação civil pública pede ainda a condenação da Vale em R$ 134 milhões por danos morais coletivos. O valor fixado tem caráter pedagógico e visa desestimular o descumprimento de direitos coletivos, com foco no caráter punitivo da medida, a extensão do dano e gravidade da conduta, as condições econômicas da Vale e o grau de culpa dos agentes.


Informações: Ascom- Procuradoria Geral do Trabalho

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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