Justiça anula cláusulas de acordo coletivo entre empresa e sindicato de Paraupebas

Escrito por ASCOM em . Postado em Notícias PTM Marabá

O Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) pediu anulação de cláusulas que autorizavam descontos indevidos e violavam liberdade sindical. Multa por descumprimento da decisão foi revertida ao Paravidda

Um acordo coletivo de trabalho firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade de Paraupebas e a empresa Topgeo Engenharia foi alvo de ação anulatória de autoria do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT). De acordo com o MPT, as cláusulas 17ª, 43ª e 50ª do instrumento coletivo seriam ilegais.

Segundo a cláusula 17ª, parágrafo 10º, a empresa estaria autorizada a proceder descontos no ticket alimentação dos trabalhadores por motivo de falta durante o mês de serviço, contrariando o previsto no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que veda a redução do vale alimentação como forma de represália ao trabalhador.

Quanto à cláusula 43ª, que trata sobre diálogos de segurança, o MPT questionou o fato de a capacitação não ser contabilizada na jornada de trabalho dos empregados, no que foi acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho. De acordo com a Justiça, “durante os referidos diálogos, o empregado está à disposição do empregador, lembrando que nos termos do art. 4º da CLT, considera-se serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens”.

Já a cláusula 50ª foi questionada por violar o princípio da liberdade sindical, uma vez que feria o direito à livre associação e sindicalização ao autorizar desconto compulsório dos trabalhadores, sindicalizados ou não, a título de contribuição sindical, sem prévia autorização.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região anulou as cláusulas do instrumento coletivo, com vigência entre 1º de agosto de 2015 a 31 de julho de 2016, e condenou os réus a afixar cópia da decisão em locais públicos e de fácil acesso a toda a categoria dos trabalhadores, especialmente na sede do sindicato profissional e da empresa, pelo prazo de 30 dias.

Com o descumprimento da decisão, os demandados foram multados em R$15.000,00 e o valor revertido ao Grupo para Valorização, Integração e Dignificação do Doente de Aids (ParaVidda). A reversão de valores a entidades em casos como esses, de ação anulatória, são uma inovação com efeito pedagógico.

PAJ: 000664.2016.08.000/7

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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