Trabalhadores resgatados em Tailândia recebem pagamento de verbas rescisórias

Escrito por ASCOM em .

Em audiência na sede do MPT em Marabá, trabalhadores também tiveram carteiras de trabalho registradas e foram habilitados no seguro-desemprego

6 trabalhadores resgatados de condições degradantes em Tailândia (PA), no dia 2 de outubro, receberam quarta-feira (10) o pagamento de suas verbas rescisórias, na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Marabá. Além disso, eles tiveram suas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) registradas e foram habilitados no Seguro-Desemprego.

Outros dois trabalhadores que optaram por permanecer no local também foram formalizados e, assim como os demais, terão o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) regularizado e suas informações incluídas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).

O caso

No período de 2 a 3 de outubro, o MPT participou de operação interinstitucional de combate ao trabalho escravo, em conjunto com o Ministério do Trabalho (MTb) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), na cidade de Tailândia. A operação apurou denúncia encaminhada à PRF, por meio do 191, de que trabalhadores estavam em situação degradante, realizando venda ambulante de panelas em municípios no interior do Pará. Eles seriam transportados em um caminhão baú, sem locais adequados para descanso e alimentação, sob ameaça e acumulando dívidas com o dono do negócio.

Na noite do dia 2 de outubro de 2018, o grupo interinstitucional saiu de Marabá em direção à cidade de Tailândia, onde flagrou 12 trabalhadores, mais o empregador, no pátio de um posto de gasolina, na Rodovia PA 150, KM 133. No local, os trabalhadores dormiam ao relento, com redes próprias, expostos a riscos, sem fornecimento de água ou comida. Quando entrevistados pela procuradora do MPT e pelos auditores fiscais do trabalho individualmente, informaram ter dívidas contraídas com o empregador, responsáveis por consumir cerca de metade do valor a que teriam direito nas vendas (comissões).

Os trabalhadores, recrutados em sua maioria nos Estados do Ceará e Paraíba, estabeleciam imediatamente uma dependência econômica com o empregador, que os impedia de romper com a situação de exploração. Esse vínculo era marcado por uma forma complexa de pagamento, inclusive com a existência de relação piramidal entre o dono do negócio e alguns empregados.

De forma geral, os trabalhadores só tinham acesso a valores, durante a viagem, se vendessem os kits de panelas acima do preço estipulado pelo empregador, do contrário eram obrigados a pedir empréstimos para comer, beber e até para custear o uso de banheiros públicos. Além da servidão por dívida e das condições degradantes de trabalho, também ficou configurada a prática de jornada exaustiva, uma vez que os vendedores trabalhavam de domingo a domingo, sem descanso ou intervalo.

Na segunda-feira (8), o dono do caminhão que transportava os trabalhadores assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), acordo extrajudicial, com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a efetuar o pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias decorrentes do término do contrato de trabalho e assegurar plenas condições de retorno ao local de origem para cada trabalhador resgatado. Ele ficou responsável ainda por custear as despesas com alimentação durante todo o deslocamento dos ex-empregados e, nos casos eventuais, também arcará com as hospedagens.

Na hipótese de descumprimento pelo empregador de qualquer das obrigações assumidas, será cobrada multa no valor de R$ 5.000,00 por item, acrescida de R$ 500,00 por trabalhador efetiva ou potencialmente prejudicado. O valor pago será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou destinado a outra finalidade compatível com a reparação dos bens jurídicos lesados, a critério do MPT.

IC 000238.2018.08.002/0 - 42

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

 

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