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JBS é processada por desrespeitar cota de aprendizagem em estabelecimentos do sul e sudeste do Pará

MPT em Marabá requer liminar que obrigue o grupo a contratar percentuais de aprendizes previstos em lei, além de condenação no valor de mais de R$ 4 mi por danos morais coletivos  

Uma ação civil pública, que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Marabá, pede a condenação da JBS S/A, que controla marcas como Friboi, Seara e Big Frango, ao cumprimento da cota legal de aprendizagem e ao pagamento de R$ 4.097.600,00 para reparação do dano moral coletivo. Desde 2009, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Marabá tenta resolver extrajudicialmente questões relativas ao cumprimento da cota de aprendizagem nos estabelecimentos do grupo empresarial em municípios do sul e sudeste do Pará, porém sem sucesso.

De acordo com a documentação anexada ao processo, a JBS não atende à cota mínima legal de aprendizagem em nenhum dos municípios listados. No estabelecimento de Marabá, por exemplo, há 21 aprendizes contratados, quando o número de contratações deveria ser de 42. Mesmo após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), lavratura de auto de infração e investigação do MPT, o grupo empresarial persistiu na não contratação dos aprendizes em Marabá e em todas as suas unidades de Santana do Araguaia, Redenção, Tucumã, Conceição do Araguaia e Eldorado dos Carajás.

No final do mês de abril, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra a JBS, requerendo, em caráter liminar, que a ré seja obrigada a contratar e matricular aprendizes, no percentual mínimo de 5% e máximo de 15% do número de empregados cujas funções demandem formação - técnico-profissional metódica, em cada um dos seus estabelecimentos espalhados pelo país, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento da decisão, o MPT postula a cobrança de multa diária no valor de RS 5 mil por aprendiz que a empresa deixar de contratar, com valores reversíveis ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT ou a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.

Uma audiência judicial entre as partes foi designada para o próximo dia 7 de julho de 2015, em Marabá.

 

Foto Ilustrativa: Ascom MPT/RS

N° Processo TRT8: 0000613-55.2015.5.08.0128
N° Processo MPT: PAJ 000146.2015.08.002/8 - 41

Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

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