MPT em Marabá requer que TCA Transporte Coletivo suspenda descontos salariais de funcionários

Empresa admitiu descontar de empregados perdas decorrentes de assaltos a seus ônibus

Uma ação civil pública, ajuizada esta semana, pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Marabá requer, liminarmente, que a TCA Transporte Coletivo de Anápolis cesse qualquer desconto no salário dos seus empregados, especialmente quanto a valores subtraídos em roubos ou furtos, revogue e deixe de editar qualquer norma que atribua aos trabalhadores os custos e riscos da atividade econômica.

Um inquérito civil, instaurado em 2014 no MPT, investigou denúncia de que a empresa descontava do salário de funcionários as perdas decorrentes de assaltos a seus ônibus. Em audiência extrajudicial, a TCA admitiu a prática e alegou, ainda, a existência de normativa interna que previa o desconto das quantias superiores a R$ 40 do salário de cobradores em ocasiões de roubo. Para o Ministério Público do Trabalho, a situação é totalmente irregular, uma vez que são repassados ao trabalhador os riscos naturais da atividade, além dos descontos constituírem afronta à Constituição Federal e a normas internacionais, a exemplo da Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho.

Frustradas as tentativas de resolução extrajudicial do caso, o MPT ajuizou ação civil pública, que fora distribuída à 2ª Vara do Trabalho de Marabá, requerendo, em caráter liminar, a cessação dos descontos e a revogação das normativas indevidas editadas pela empresa, sob pena de multa de R$ 3 mil em caso de descumprimento de cada obrigação, acrescido de R$ 1 mil por cada trabalhador que venha a ser prejudicado. Os valores das multas são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT ou a entidades sem fins lucrativos devidamente cadastradas junto ao MPT.

Além das obrigações requeridas como antecipação da tutela, o Ministério Público do Trabalho também pleiteia a condenação da empresa ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

 

N° Processo TRT8: 10000-30.2015.5.08.0117

 

Foto Ilustrativa

Ministério Público do Trabalho

Assessoria de Comunicação



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